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DATA DA PUBLICAÇÃO 17/02/2009 | Política
Propaganda eleitoral ainda está nas ruas
Mais de três meses depois do segundo turno das eleições municipais, ocorridas no dia 26 de outubro, ainda é possível encontrar algumas placas dos candidatos aos Paços espalhadas em Santo André e São Bernardo. A atitude fere a lei eleitoral que determina a retirada de material publicitário até 30 dias após as eleições.

Na altura do número 180 da Rua Afonsina - esquina com a Londrina -, em São Bernardo, é possível encontrar três placas com as fotos do candidato eleito Luiz Marinho ao lado do deputado estadual Alex Manente (PPS). Todas estão afixadas sobre o muro de um imóvel abandonado que, segundo vizinhos, era uma fábrica de vidros.

O ex-prefeiturável declarou apoio ao petista depois de ser derrotado no primeiro turno das eleições. A assessoria de Manente disse que as peças publicitárias em apoio a Luiz Marinho no segundo turno foram produzidas pela coligação do prefeito eleito.

Na Avenida Mário Toledo de Camargo, em Santo André, há placas de propagandas eleitorais dos então candidatos à Prefeitura Aidan Ravin (PTB) e Vanderlei Siraque (PT). Outra placa de Siraque pode ser encontrada no número 17 da Rua Luis de Camões, no bairro Sacadura Cabral.

"Passaram as eleições e a placa ainda está aqui. Ninguém veio retirar. Não retirei porque não alcanço", explicou o dono da casa, Severino José, 75 anos.

Segundo o presidente do PT de Santo André, Tiago Nogueira, a orientação é que todas as placas e faixas fossem retiradas logo após o encerramento do segundo turno. "Fizemos uma varredura. Eventualmente pode ter ficado uma ou outra placa para trás."

Segundo o artigo 85 da resolução 21.610/2004 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), "no prazo de até 30 dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso". O parágrafo único estabelece ainda que o descumprimento do que determina a lei sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.

Para o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, após o prazo determinado pela Lei Eleitoral, cabe às prefeituras retirarem as propagandas eleitorais sob pena de multa aos partidos, coligações e até aos candidatos. "Se alguma prefeitura não retirar as placas, ela está prevaricando, ou seja deixando de agir como manda a lei eleitoral. Leandro Petrin, outro especialista no assunto, salienta que todos os municípios possuem legislação sobre propagandas em locais públicos.

A Prefeitura de Santo André afirmou que já está trabalhando na retirada do material publicitário. A Prefeitura de São Bernardo não respondeu aos pedidos de explicações.

Por Cristiane Bomfim - Diário do Grande ABC
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