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DATA DA PUBLICAÇÃO 03/03/2010 | Política
Promotoria denuncia vereadora de Diadema
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) ofereceu denúncia à Justiça Criminal contra a vereadora de Diadema, Regina Gonçalves (PV), por uso de documento falso e falsidade ideológica. De acordo com o processo que tramita na 2ª Vara Criminal de Diadema, a parlamentar é acusada de usar um atestado médico forjado para justificar ausência de trabalho em 8 de julho de 2009 – dia de sessão legislativa.

De acordo com procedimento investigatório do Gaeco, na referida data a parlamentar seguiu viagem a Brasília, cujo voo da TAM partiu do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, às 6h45, e chegou ao destino às 8h25. O suposto atestado médico falso foi assinado pelo médico Albino Cardoso Pereira Neto, do Centro Médico Sana, e informa que a vereadora procurou os serviços da clínica por volta das 8h de 8 de julho de 2009 e foi dispensada por apresentar endometriose (dor crônica localizada na região do útero).

Entretanto, nesse período a vereadora seguia viagem ao Distrito Federal, de acordo com documentos fornecidos à Promotoria pela companhia aérea. Regina foi convocada a depor no MP, por duas ocasiões, mas preferiu não se pronunciar. O Gaeco pede que Regina devolva o valor proporcional do salário mensal (R$ 7.480 ) referente ao dia não trabalhado, e sugere aplicação de pena de reclusão de um a três anos.

O processo deve ser analisado pela juíza Patrícia Helena de Toledo. A Promotoria também pede punição ao médico Albino Neto, por ter supostamente assinado o documento falso, com pena de no máximo dois anos de prisão, ou pagamento de dez salários mínimos. Ambos os denunciados foram procurados pela reportagem, mas não deram retorno aos pedidos de entrevista.

mbora o Gaeco sustente que existem provas do suposto delito praticado por Regina Gonçalves, ela poderá se beneficiar da lei 9.099/95, dispositivo que permite a suspensão condicional do processo de dois a quatro anos e suprime o cumprimento da pena. Esse benefício cabe aos crimes quando a sanção mínima proposta for igual ou inferior a um ano. No entanto, para gozar da alternativa à pena, o acusado não poderá responder por outros processos criminais dentro do período de suspensão.

Por Rodrigo Bruder - ABCD Maior
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