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DATA DA PUBLICAÇÃO 20/12/2016 | Turismo
Promoção do turismo terá apoio da lei de incentivo à cultura
Promoção do turismo terá apoio da lei de incentivo à cultura Foto: Geraldo Gurgel
Foto: Geraldo Gurgel
Texto enviado para sanção presidencial inclui ações de promoção do turismo, no Brasil e exterior, entre as atividades artísticas e culturais que podem ter incentivos da Lei Rouanet

As apresentações artísticas e culturais em apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros poderão ser beneficiadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A matéria, originária da Câmara dos Deputados, teve a tramitação encerrada esta semana, no Senado Federal, com a aprovação do texto em Plenário. A proposta permite que projetos que promovam o turismo brasileiro recebam incentivos da Lei Rouanet - desde que consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura, com a anuência do Ministério do Turismo.

“O turismo tem a enorme capacidade de criar postos de trabalho e gerar renda. O setor é estratégico para a nossa economia e o potencial cultural brasileiro serve como mais uma atração do nosso turismo. É fundamental que as atividades culturais de apoio ao turismo sejam incentivadas, promovendo a cultura e turismo conjuntamente”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

De acordo com o projeto, as ações de promoção – que incluem shows, feiras e eventos -, podem ser executadas no Brasil e no exterior. O proponente deve comprovar que o projeto tem como objetivo promover destinos e produtos turísticos brasileiros com o objetivo de estimular a vinda de turistas e a captação de eventos para o país. O texto, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), segue agora para sanção presidencial.

COMO FUNCIONA - A captação de recursos, com o aval do Ministério do Turismo, segue o mesmo procedimento dos projetos de incentivo à cultura. Os recursos da iniciativa privada e de pessoas físicas, se aprovados pelo Ministério do Turismo e considerados aptos a receberem o dinheiro, pelos órgãos de controle, conforme as regras da lei, poderão ser deduzidos, posteriormente, no cálculo do imposto de renda. Essas apresentações poderão ser realizadas tanto no Brasil, quanto no exterior.

Por Geraldo Gurgel - turismo.gov.br
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