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DATA DA PUBLICAÇÃO 12/12/2008 | Informática
Projeto de lei que define crimes de informática gera polêmica
O projeto de lei de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que define crimes na área da informática vem causando polêmica entre estudiosos sobre a privacidade do internauta. Aprovado em julho deste ano no Senado, o texto já está na Câmara dos Deputados para ser apreciado pelos parlamentares.

Em protesto à iniciativa, dezenas de manifestantes se reuniram no final de novembro na Avenida Paulista, centro de São Paulo, para realizar um "Flash Mob" (protesto relâmpago). Se o projeto for aprovado na Câmara, dependerá somente da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Um dos críticos desta proposta é o vice-coordenador do CTS (Centro de Tecnologia e Sociedade) da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Pereira de Souza.

Para ele, esta lei poderá ferir o direito de privacidade do internauta brasileiro, já que uma das propostas é que os dados dos usuários fiquem registrados no banco de dados dos provedores. "Os provedores irão vigiar os usuários na internet. Haverá uma quebra de privacidade", critica Souza.

Em contrapartida, o assessor do senador Eduardo Azeredo, José Henrique Portugal, acredita que o novo projeto não acarretará na quebra de sigilo dos brasileiros. De acordo com ele, os dados serão disponibilizados somente se forem solicitados por oficiais de justiças.

"Os dados dos usuários serão divulgados somente se forem solicitados pela Justiça. Não há quebra da privacidade", garante.

De acordo com Portugal, o ''caminho do usuário'' será considerado um "arquivo morto", já que ficarão gravados em CDs ou DVDs. Ainda como justificativa para a elaboração do projeto, Portugal aponta que os crimes de informática geram um rombo anual de R$ 1,5 bilhão para o País.

Punições - De acordo com o projeto de lei, o internauta poderá ser detido por difusão de vírus eletrônico ou digital; falsificação de cartão de crédito ou débito; obtenção e fornecimento de conteúdo digital não autorizado; entre outros.

As penas para os crimes de informáticas vão variar de um a quatro anos de detenção.

Por Luiz Gerbelli - Especial para o Diário Online
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