DATA DA PUBLICAÇÃO 22/04/2010 | Veículos
Proibição da venda do Corolla em MG passa a valer nesta 5ª
Entra em vigor nesta quinta-feira (22) a proibição, determinada pelo Procon de Minas Gerais - vinculado ao Ministério Público do Estado - da venda do modelo Corolla, da fabricante japonesa Toyota, em todo o Estado, após alguns veículos terem apresentado problemas de aceleração contínua. A decisão foi dada pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta.
Segundo o Ministério Público, há nove casos de veículos que apresentaram o defeito. A Toyota declarou que o problema é causado pela falta de fixação do tapete, mas a informação não é dada ao consumidor no momento da compra, nem está visível no interior do veículo - consta apenas no manual de instruções do carro, o que não atende a exigências do Código de Defesa do Consumidor.
- Determino a suspensão de fornecimento (comercialização e revenda) dos veículos Toyota Corolla, no território mineiro, para impedir que a vida, saúde e segurança dos consumidores continuem a ser expostas a riscos, pela ausência de informação.
A medida, diz o promotor, continuará a valer até que a Toyota comprove perante o Procon Estadual a adoção das medidas para garantir aos consumidores no ato da oferta de seus produtos, as informações sobre os riscos e de providências necessárias para a substituição dos tapetes dos veículos já revendidos no mercado.
A Toyota foi convocada no último dia 6 a se explicar em audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado, e declarou que os recalls feitos nos Estados Unidos não eram necessários no Brasil, pois os tapetes e os pedais de acelerador usados nos dois países não são os mesmos - mas reconheceu que as queixas apresentadas por consumidores que tiveram problemas de “aceleração indevida” dos carros foram causados pelo travamento mecânico do pedal do acelerador, causado pelo deslizamento do tapete.
A montadora ainda informou que, desde outubro de 2009, passou a etiquetar os tapetes originais. A medida, no entanto, deixou os consumidores atuais sem a informação, diz a decisão do promotor - que considerou que o “comportamento omisso” da montadora “tipifica suposta conduta criminosa” contra os consumidores.
- A simples colocação de etiquetas nos tapetes originais, a partir de outubro de 2009, sem a preocupação de fixá-las nos tapetes já em uso (...) agrava ainda mais a situação da montadora, por reconhecer o problema e remediá-lo apenas parcialmente.
Segundo o Ministério Público, há nove casos de veículos que apresentaram o defeito. A Toyota declarou que o problema é causado pela falta de fixação do tapete, mas a informação não é dada ao consumidor no momento da compra, nem está visível no interior do veículo - consta apenas no manual de instruções do carro, o que não atende a exigências do Código de Defesa do Consumidor.
- Determino a suspensão de fornecimento (comercialização e revenda) dos veículos Toyota Corolla, no território mineiro, para impedir que a vida, saúde e segurança dos consumidores continuem a ser expostas a riscos, pela ausência de informação.
A medida, diz o promotor, continuará a valer até que a Toyota comprove perante o Procon Estadual a adoção das medidas para garantir aos consumidores no ato da oferta de seus produtos, as informações sobre os riscos e de providências necessárias para a substituição dos tapetes dos veículos já revendidos no mercado.
A Toyota foi convocada no último dia 6 a se explicar em audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado, e declarou que os recalls feitos nos Estados Unidos não eram necessários no Brasil, pois os tapetes e os pedais de acelerador usados nos dois países não são os mesmos - mas reconheceu que as queixas apresentadas por consumidores que tiveram problemas de “aceleração indevida” dos carros foram causados pelo travamento mecânico do pedal do acelerador, causado pelo deslizamento do tapete.
A montadora ainda informou que, desde outubro de 2009, passou a etiquetar os tapetes originais. A medida, no entanto, deixou os consumidores atuais sem a informação, diz a decisão do promotor - que considerou que o “comportamento omisso” da montadora “tipifica suposta conduta criminosa” contra os consumidores.
- A simples colocação de etiquetas nos tapetes originais, a partir de outubro de 2009, sem a preocupação de fixá-las nos tapetes já em uso (...) agrava ainda mais a situação da montadora, por reconhecer o problema e remediá-lo apenas parcialmente.
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