DATA DA PUBLICAÇÃO 16/01/2018 | Veículos
Programa da Prefeitura de SP permite parcelar multas de trânsito em atraso
A partir desta segunda-feira, 15, o novo Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), criado pela Prefeitura de São Paulo, permitirá que proprietários de mais de 2 milhões de veículos parcelem suas multas de trânsito em atraso na capital paulista.
O programa desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela. Pode participar, inclusive, quem já está com o nome inscrito na dívida ativa do município.
A estimativa da Prefeitura é que sejam parceladas quase 12 milhões de multas vencidas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento.
Poderão ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem aderir à medida terá o licenciamento liberado e poderá fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela. Atualmente, o munícipe não pode licenciar o veículo com multa pendente e, sem o licenciamento, fica impedido de circular com o veículo, ou vendê-lo.
O PPM possibilitará a redução de 100% dos juros sobre o débito principal e liberará o licenciamento ou transferência do veículo.
O programa desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela. Pode participar, inclusive, quem já está com o nome inscrito na dívida ativa do município.
A estimativa da Prefeitura é que sejam parceladas quase 12 milhões de multas vencidas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento.
Poderão ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem aderir à medida terá o licenciamento liberado e poderá fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela. Atualmente, o munícipe não pode licenciar o veículo com multa pendente e, sem o licenciamento, fica impedido de circular com o veículo, ou vendê-lo.
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