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DATA DA PUBLICAÇÃO 11/07/2014 | Cidade
Programa Cidade Limpa chega à região 5 que engloba 12 bairros
Programa Cidade Limpa chega à região 5 que engloba 12 bairros Pintura de guias, limpeza e troca de bocas de lobo, tapa buracos e o Ilumina Mauá integram ação. Foto: Evandro Oliveira/PM
Pintura de guias, limpeza e troca de bocas de lobo, tapa buracos e o Ilumina Mauá integram ação. Foto: Evandro Oliveira/PM
A 3ª fase começou no início do mês de maio e dividiu a cidade em 12 regiões

Nesta quinta-feira (10), o Programa Cidade Limpa em sua 3ª fase começou os trabalhos na Região 5. Serão cerca de 220 ruas de 12 bairros que terão atenção concentrada até o dia 23 de julho. Os bairros atendidos serão os Jardins Sílvia, Bom Recanto, Itapark, Jaguari, Kennedy, Aracy e as Vilas América, Independência e Ana.

A 3ª fase começou no início do mês de maio e dividiu a cidade em 12 regiões para levar serviços de limpeza de vias e praças, retirada de bagulhos e entulhos, poda de árvores, pintura de guias, limpeza e troca de bocas de lobo, tapa buracos e o Ilumina Mauá, que cuida da iluminação pública do município.

Outro aspecto importante desta edição é o trabalho de conscientização e engajamento da população para auxiliar no cuidado e limpeza de Mauá. Através de ações lúdicas e didáticas uma equipe específica realiza palestras e abordagens visando à conscientização. A ação ganha força com o suporte de dois materiais produzidos especialmente para tal fim. Uma cartilha informativa e um álbum de figurinhas são distribuídos com objetivo de mostrar que ações simples são fundamentais para manter a cidade limpa.

Para retirada de materiais inservíveis é necessário que a população coloque os mesmos em frente à residência no dia em que o programa está atendendo a sua rua. O trabalho inicia às 7h da manhã. Para conhecer o calendário do programa basta acessar o site da Prefeitura de Mauá: www.maua.sp.gov.br

Fora do período do programa os moradores devem descartar materiais inservíveis em um dos sete ecopontos disponíveis. Veja o endereço no site da Prefeitura. O descarte irregular pode acarretar multas para o munícipe, conforme as Leis Municipais 2.260/89 e 3.057/98.

Por Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Mauá
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