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DATA DA PUBLICAÇÃO 29/12/2017 | Economia
Procon orienta sobre trocas de Natal
Segundo a diretora do Departamento de Assistência Judiciária e Procon, Denise Ventrici, a escolha por outro presente pode acontece, mas depende da política de troca dos estabelecimentos

O Procon de Diadema recebeu nos últimos dois dias pedidos de orientação sobre troca de compras de Natal. Foram mais de 50 atendimentos vindos de moradores, via telefone, que queriam saber com fazê-la e em que circunstâncias.

Segundo a diretora do Departamento de Assistência Judiciária e Procon, Denise Ventrici, a escolha por outro presente pode acontece, mas depende da política de troca dos estabelecimentos comerciais. “Quando ganhamos algo, não podemos trocá-lo simplesmente porque não gostamos. O que acontece é que, no período do Natal, as lojas facilitam esse tipo de ação para não perder cliente ou por uma política de bom relacionamento. Por isso, é importante, ao fazer a compra, física ou online, verificar antes se o estabelecimento tem uma placa avisando sobre isto, notificação, ou o presente vem com uma etiqueta informando até quando pode se fazer essa troca”, esclarece .

A diretora explica que pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) a troca só é permitida em duas situações: por defeito ou vício. É o artigo 18 do Código que estabelece vício como uma falha interna do produto que afeta seu uso e o torna impróprio para uso ou consumo e defeito quando o produto fica inutilizado e pode trazer risco a saúde e a segurança da pessoa. “Neste caso, para as duas situações, a troca ou devolução do dinheiro é feita quando o consumidor aciona a assistência técnica para fazer o conserto ou reparo e a situação não se resolve em até trinta dias”, argumenta.

A diretora alerta ainda que para conserto ou reparo na assistência técnica é necessário apresentar a nota fiscal e o termo de garantia. “Por isso, quando a pessoa for adquirir um produto tem que pedir essa documentação para apresentá-la se for preciso”, ressalta.

Para a compra online, segundo o artigo 49 do Código do Consumidor, a norma é que a pessoa tem até sete dias para desistir da compra por arrependimento. Nesta situação a devolução do valor é garantida.

O PROCON de Diadema fica na Avenida Sete de Setembro, 400, Centro, e atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. As senhas de atendimento são distribuídas, às 8h30, para o primeiro período e, às 12h, para o vespertino Mais informações pelo telefone 4053-7204.

Por Iara S. Luz - PMD
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