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DATA DA PUBLICAÇÃO 02/09/2007 | Turismo
Procon alerta para riscos em viagens
Extravio de bagagem, falta de vagas em hotéis e queda na qualidade dos serviços prestados por algumas operadoras, além da tão falada crise aérea, que transformou em rotina os casos de overbooking, atraso e até de cancelamento de vôo.

Riscos não faltam para transformar o sonho do merecido descanso em pesadelo mesmo fora da temporada de férias. O que poucos se lembram é que o Código de Defesa do Consumidor assegura os direitos do turista, que tem um prazo de 30 dias, a partir da data de seu retorno, para registrar queixa pela ausência ou má prestação do serviço contratado.

De acordo com levantamentos da Fundação Procon (Serviço de Proteção ao Consumidor), no primeiro semestre deste ano 34 viajantes procuraram a entidade na Capital para fazer alguma reclamação, o que representa um decréscimo de 12,8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 39 queixas.

“Temos visto muitos problemas de pessoas que ficam descontentes com o serviço prestado, devido à insatisfação com a hospedagem ou com os passeios feitos durante a viagem”, explica a técnica de defesa do consumidor Márcia Christina Oliveira. Por isso, os preparativos devem ir além das malas, sendo igualmente indispensável munir-se de direitos e doses extras de cautela.

Avião
Tudo depende de quem faz o contrato. “Se o pacote já incluir o transporte aéreo, a agência de viagem torna-se a responsável direta por qualquer imprevisto, tendo de providenciar o hotel se o avião atrasar ou devolver o valor da passagem caso o vôo seja cancelado. Mas se os bilhetes não estiverem incluídos no contrato, é a companhia aérea quem terá de ressarcir o usuário”, adverte Márcia.

Pacotes
O turista que adquire um pacote de viagem tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura a reparação dos prejuízos causados pelo cumprimento inadequado dos serviços.

As precauções devem começar desde a escolha da agência e a assinatura do contrato. “A pessoa tem de ser previdente, levantar referências da agência com amigos e ler sempre com muita atenção o contrato, sem deixar espaços em branco e especificando todos os opcionais.”

Antes de fechar o acordo, é importante checar se a empresa está cadastrada na Embratur – o que pode ser feito pelo site www.embratur.gov.br – e se possui reclamações fundamentadas na Fundação Procon, pelo telefone 3824-0446 (a lista de queixas também pode ser acessada na internet, pelo endereço www.procon.sp.gov.br).

Também evite jogar fora prospectos, anúncios e folhetos publicitários, pois eles são parte integrante do contrato. Por fim, certifique-se de que tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade consta no contrato e guarde uma via do documento datada e assinada.

Uma vez feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada, além dos comprovantes de reserva de hotéis e traslados e de todos os demais recibos dos valores pagos.

O pacote só pode ser cancelado se a agência não reunir o número mínimo de pessoas ou se ocorrer alguma catástrofe no destino. Seja qual for o caso, a empresa terá de oferecer novas opções de datas ou devolver os valores pagos atualizados.

Se, mesmo assim, houver algum contratempo, a queixa ao Procon deve ser registrada por escrito, com cópia protocolada, no prazo de 30 dias após o término da viagem.

Hospedagem
Se as instalações do hotel não corresponderem ao combinado, o turista poderá exigir sua transferência para outro estabelecimento junto à operadora. Caso contrário, ela terá de ressarci-lo dos prejuízos. Mas o cliente terá de provar que foi ludibriado.

Para tanto, é prudente que ele se arme de toda a documentação antes de deixar o local, fotografando as instalações e reunindo folhetos promocionais que provem o “engano”. Também é interessante conferir a classificação do hotel e, se for um resort, checar todas as atividades que não são gratuitas. “Se o estabelecimento estiver passando por reformas ou for de categoria inferior à apresentada no prospecto, tire fotos, pegue duas testemunhas com nome e RG e faça uma solicitação de abatimento proporcional do preço”, recomenda Márcia.

Carro
Se em viagens estilo fly and drive a empresa de aluguel de veículos não tiver o modelo escolhido pelo turista no contrato com a agência, este poderá exigir um carro de categoria equivalente ou superior. Por isso, é importante que todas as informações estejam descritas no voucher do veículo, como o tipo de carro (econômico, médio ou luxo) e se a quilometragem é livre ou não, bem como os horários de chegada e saída.

Também é útil especificar se o seguro está ou não incluído no preço da locação. E lembre-se: no caso de danos ou acidentes, quem paga a franquia é o consumidor. “Geralmente, os automóveis têm seguro, mas a pessoa terá de pagar pelo tempo em que o carro ficou no conserto.”

Seguro-viagem - A maior parte das operadoras inclui um seguro-viagem básico no pacote. Geralmente, ele cobre assistência médica, odontológica e jurídica, além do seguro-bagagem. Mas é sempre importante confirmar tudo a que o valor se refere. Em viagens internacionais, também pode-se fazer um seguro patrimonial ou um de vida, que abrangem uma gama maior de eventuais imprevistos.

Exterior
Se a viagem for para o exterior, nunca esqueça de anotar o telefone e endereço do consulado brasileiro no país. Além de expedirem novos passaportes em caso de extravio ou roubo, os consulados defendem os direitos dos brasileiros no exterior, dão respaldo jurídico e prestam assistência em vários contratempos, como prisão, acidente, roubo, doença etc.

Também é aconselhável providenciar passaporte e visto – se necessários – com antecedência, e verificar toda a lista de produtos que não podem ser levados na bagagem de mão, além de documentos como certidão de nascimento no caso do embarque de crianças.

Por Heloísa Cestari - Diário do Grande ABC
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