DATA DA PUBLICAÇÃO 11/01/2018 | Economia
Procon acha diferença de até 260% no preço do material escolar
Caneta esferográfica pode custar entre R$ 1,75 e R$6,30, aponta pesquisa da Fundação Procon-SP. Representante da Fundação vai tirar dúvidas sobre a compra de itens indicados pelos colégios
Uma caneta esferográfica, em São Paulo, pode ter uma diferença de 260% no preço, dependendo da papelaria onde está à venda. A Fundação Procon-SP foi às ruas da capital paulista durante três dias e checou a diferença no valor de 189 itens do material escolar. Em uma loja, a caneta esferográfica fine 062 – 0,7mm nas cores azul, vermelha e preta (unidade) da Faber Castell custa R$ 1,75. Em outra, R$ 6,30.
Nesta quinta-feira, 11, às 11h, o Estadão recebe um representante do Procon para tirar dúvidas dos internautas sobre a compra do material escolar. A entrevista, ao vivo, pode ser acompanhada pelo Facebook do Blog do Fausto Macedo.
A pesquisa foi realizada nos dias 7, 8 e 11 de dezembro em nove estabelecimentos e conferiu os preços de: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar. O resultado foi divulgado pelo Procon.
Após comparação de 136 produtos comuns entre as pesquisas de 2017 e a atual, constatou-se, em média, um acréscimo de 9,25% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou uma variação de 2,45%.
A entidade sugere que antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes também garante economia e reaproveitamento de recursos.
“Importante também verificar as condições de pagamento. Há estabelecimentos que oferecem descontos em pagamento à vista em dinheiro”, afirma o Procon.
Segundo a entidade, é importante lembrar que na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo e higiene pessoal (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determinação da Lei nº 12.886 de 26 de novembro de 2013.
Uma caneta esferográfica, em São Paulo, pode ter uma diferença de 260% no preço, dependendo da papelaria onde está à venda. A Fundação Procon-SP foi às ruas da capital paulista durante três dias e checou a diferença no valor de 189 itens do material escolar. Em uma loja, a caneta esferográfica fine 062 – 0,7mm nas cores azul, vermelha e preta (unidade) da Faber Castell custa R$ 1,75. Em outra, R$ 6,30.
Nesta quinta-feira, 11, às 11h, o Estadão recebe um representante do Procon para tirar dúvidas dos internautas sobre a compra do material escolar. A entrevista, ao vivo, pode ser acompanhada pelo Facebook do Blog do Fausto Macedo.
A pesquisa foi realizada nos dias 7, 8 e 11 de dezembro em nove estabelecimentos e conferiu os preços de: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar. O resultado foi divulgado pelo Procon.
Após comparação de 136 produtos comuns entre as pesquisas de 2017 e a atual, constatou-se, em média, um acréscimo de 9,25% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou uma variação de 2,45%.
A entidade sugere que antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes também garante economia e reaproveitamento de recursos.
“Importante também verificar as condições de pagamento. Há estabelecimentos que oferecem descontos em pagamento à vista em dinheiro”, afirma o Procon.
Segundo a entidade, é importante lembrar que na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo e higiene pessoal (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determinação da Lei nº 12.886 de 26 de novembro de 2013.
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