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DATA DA PUBLICAÇÃO 14/05/2012 | Informática
Processo para remover dados pessoais armazenados em sites é lento e caro
Processo para remover dados pessoais armazenados em sites é lento e caro
Dados seus que eram confidenciais caíram na rede e agora podem lhe comprometer. O que fazer?

Patricia Peck Pinheiro, autora do livro "Direito Digital" (Saraiva, 2009), diz que a primeira providência é guardar capturas de tela que comprovem a publicação dos dados, caso provas sejam necessárias posteriormente.

Intimidade na rede

"Como a lei brasileira não exige que sites armazenem logs [registros de atividade], é importante que a vítima aja rapidamente", diz Peck.

Em seguida, já auxiliada por advogado, a vítima deve enviar o que é conhecido como notificação extrajudicial para cada um dos serviços em que encontrou as informações publicadas e solicitar que elas sejam removidas.

Tais notificações podem ser enviadas por serviços de e-mail autenticado, como o que é oferecido pela empresa Comprova.com.

Se a medida for insuficiente ou se o usuário quiser descobrir a autoria do vazamento, será necessário recorrer à via judicial, que é mais lenta, pode levar dois anos ou mais, e mais cara, uma notificação extrajudicial custa pelo menos R$ 1.506, metade do menor valor de um processo, conforme a tabela de preços mínimos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo).

Mas isso não costuma ser necessário. "Os sites, em geral, removem o conteúdo com uma ou duas notificações", diz Gisele Truzzi, especialista em direito digital.

Foi o caso de uma de suas clientes, uma modelo brasileira que tentava alçar a carreira na Europa. Ela pediu ajuda para eliminar dos resultados do Google fotos em que aparecia sem roupa, tiradas no começo de sua vida profissional.

Volume na web

"Dos 63 links que encontramos, entre sites brasileiros e estrangeiros, conseguimos fazer com que 56 retirassem o conteúdo só com notificações", diz Truzzi. Para "esconder" os sete restantes, ela aconselhou a modelo a criar um blog e a postar nele com frequência.

"Isso foi suficiente para tirar o conteúdo das dez primeiras páginas de resultados [em sites de busca como o Google]", diz a advogada. O volume de publicações no blog com o nome da cliente "empurrou" os sites com as fotos indesejadas para o fim da lista de resultados.

Sobre o assunto, o Google se limita a dizer que, para que suas buscas não mostrem determinado conteúdo, é preciso entrar em contato com o site que o hospeda.

Se as notificações a um site estrangeiro não bastarem, o problema pode se tornar ainda maior. Ações judiciais internacionais têm de ser analisadas em nível estadual e passar pela aprovação do STF (Supremo Tribunal Federal) antes de ser transferidas ao judiciário do outro país, em um processo ainda mais lento e mais caro.

Por Yuri Gonzaga - Colaboração para a Folha
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