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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/11/2017 | Economia
Primeira parcela do 13º salário injeta R$ 1,35 bi na região
Primeira parcela do 13º salário injeta R$ 1,35 bi na região Metade do bônus deve ser pago até hoje; empresa devedora pode pagar multa de R$ 170 por funcionário. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Metade do bônus deve ser pago até hoje; empresa devedora pode pagar multa de R$ 170 por funcionário. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é direito previsto na legislação a todo trabalhador com carteira assinada, e a primeira parcela deve ser depositada pelas empresas até hoje. Na região, a expectativa é a de que seja injetado cerca de R$ 1,35 bilhão com o pagamento.

No total, conforme levantamento da subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o abono totaliza R$ 3,1 bilhões, no entanto, R$ 830 milhões referem-se ao 13º de aposentados e pensionistas, que já estão recebendo a segunda parcela. Portanto, dos R$ 2,7 bilhões restantes, a metade deve ser depositada até amanhã.

Nesta primeira etapa, os trabalhadores recebem metade do valor bruto total, equivalente aos meses trabalhados, sem descontos – que são feitos apenas quando a segunda parte for depositada, até o dia 20 de dezembro.

O contratante que não efetuar o pagamento no prazo está sujeito a multa de R$ 170,16 por funcionário registrado em carteira, se o descumprimento for comprovado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Caso isso aconteça, o valor da penalidade é destinado ao próprio órgão e não aos trabalhadores lesados.

A primeira coisa a se fazer, caso não receba a primeira parcela da gratificação, é procurar o MTE ou o sindicato representante da categoria. “O MTE irá autuar a empresa, forçando o pagamento. Os sindicatos também ajudam, porque podem pressionar para o recebimento dos valores”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados.

Se mesmo após a notificação a quantia não foi paga, o funcionário pode procurar o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e ingressar com ação para receber o abono. “Poderá ser cobrado apenas o valor com as atualizações. Multas por atraso são previstas nos acordos coletivos de apenas algumas categorias”, afirma Stuchi. Ao mesmo tempo, o MTE pode penalizar o contratante.

Em casos mais graves, por exemplo se a empresa já estiver devendo pagamentos aos funcionários, como salários ou 13º de anos anteriores, o profissional pode procurar o TRT com o objetivo de solicitar a rescisão indireta, que pode ser requisitada quando o contratante não cumpre com seus deveres. “Neste caso, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa”, destaca.

QUEM TEM DIREITO? - Devem receber a gratificação de Natal todos os trabalhadores registrados em uma empresa. A quantia paga é proporcional aos meses trabalhados, assim sendo, se a pessoa atuou nos últimos 12 meses, o valor será integral; se operou por seis meses, receberá metade do valor e assim por diante.

Também é importante ressaltar que o funcionário irá receber apenas pelos meses em que trabalhou por mais de 15 dias. “Se a pessoa começou a trabalhar no dia 17, ela não irá receber por este mês, porém, se ingressou antes do dia 15, contará normalmente”, exemplifica Stuchi.

Vale lembrar que a primeira parte do abono é paga integralmente e, a segunda, que deve ser quitada até 20 de dezembro, será depositada com descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) retido na fonte. O cálculo feito se baseia na remuneração de novembro, explica Eduardo Marciano, gerente de recursos humanos da King Contabilidade.

Para saber quanto irá receber, deve ser descontada a alíquota do INSS – 8% para salários de até R$ 1.659,38, 9% para quem recebe entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66, e 11% para remunerações de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31.

Quanto ao IRPF, os descontos são baseados na tabela progressiva da Receita Federal – 7,5% para quem recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, 15% para salários de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, 22,5% para remuneração de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 e, para quem recebe mais de R$ 4.664,68, 27,5%.

Uso do abono deve ser para quitar dívida

Embora o 13º salário seja sinônimo de dinheiro extra no bolso, e possa empolgar por conta dos gastos comuns a esta época do ano, com festas e presentes, dica é priorizar o pagamento de dívidas. “É preciso quitar primeiro aquelas contas cujos juros são maiores”, salienta Bruno Chacon, educador financeiro da DSOP Educação Financeira.

“Também é preciso pensar e se planejar para as contas de janeiro, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e material escolar”, completa Chacon. Dar preferência a quitar as dívidas à vista é vantagem, dado que os descontos obtidos nestes casos são maiores e chegam a 15%, destaca.

O especialista ressalta que o ideal é planejar o orçamento para que ele caiba nos salários dos 12 meses do ano, e que o 13º seja destinado à realização de sonhos de curto, médio e longo prazos. “Se a pessoa deseja comprar um carro, a quantia pode ser usada para iniciar um consórcio. Se deseja fazer faculdade ou pós-graduação, para pagar a matrícula”, exemplifica. Ainda, caso não tenha planos, é possível investir o valor em títulos do Tesouro Direto, LCI (Letra de Crédito Imobiliário) ou na bolsa de valores.

Por Flavia Kurotori - Especial para o Diário
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