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DATA DA PUBLICAÇÃO 09/05/2009 | Economia
Presente do Dia das Mães tem até 60% de imposto
A maioria dos consumidores desconhece os índices tributários e não sabe que ao comprar o presente do Dia das Mães, o valor pago pelo produto pode conter uma parcela de até 60% referente a impostos. É o que mostra pesquisa elaborada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

O vilão da lista de presentes é o micro-ondas, que fica no topo do ranking. A alta tributação do item - 59,37% do valor final é formado por impostos - acontece pela incidência do IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado).

"O governo calcula a aliquota da seguinte forma: quanto mais essencial for o produto, menor o IPI. No caso do micro-ondas, que é considerado supérfluo, o valor é muito alto", explicou a advogada tributarista do IBPT, Letícia do Amaral Viggiano.

Os ‘mocinhos'' da lista são os livros, com 15,52%, e as flores, com 17,71%. "No primeiro caso, o valor é menor porque a constituição impede alguns tipos de tributação em livros. Já as flores são produtos in natura, que fogem do processo industrial", destacou Letícia.

A advogada explicou que além do IPI, impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem no valor final do produto.

"A maioria dos consumidores não sabe exatamente o que está pagando ao adquirir um produto, mas esse quadro precisa ser revertido. Afinal, o Brasil é um dos campeões mundiais em arrecadação, com menos contraprestação no fornecimento de serviços públicos de qualidade", ressaltou Letícia.

Redução do IPI - Para driblar a crise econômica mundial e incentivar a aquisição de bens, nos últimos meses o governo diminuiu, e em alguns casos zerou a aliquota do IPI. É o caso dos automóveis zero quilômetro e dos produtos da linha branca, como geladeira e fogão.

"No caso dos veículos, o desconto final é de cerca de 4% para o consumidor. Para os produtos de linha branca, que tiveram a aliquota reduzida de 15%, para 5%, por exemplo. O consumidor deve sentir queda de 2% a 4% nos preços", calculou a advogada.

Segundo ela, o desconto ao consumidor não é igual ao fornecido pelo governo. "Esse imposto é cobrado em várias etapas da cadeia de produção, por isso, o desconto não chega na íntegra ao consumidor", finalizou.

Por Michele Loureiro - Diário do Grande ABC
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