DATA DA PUBLICAÇÃO 07/06/2010 | Geral
Prefeitura de São Paulo libera decoração sem propaganda na primeira Copa com lei Cidade Limpa
A Prefeitura de São Paulo informou que a decoração de ruas, estabelecimentos comerciais e prédios residenciais para a Copa do Mundo 2010 pode ser feita sem risco de multa pela lei Cidade Limpa, desde que não tenha caráter publicitário. Segundo a assessoria do governo municipal, qualquer dúvida poderá ser esclarecida na subprefeitura do bairro.
Estão autorizadas pinturas em muros e calçadas de imóveis particulares, quando permitidas pelo proprietário. É preciso ficar atendo se a arte no passeio público tornará a superfície escorregadia, podendo causar acidentes.
Também é permitido pendurar bandeiras do Brasil e bandeirolas, tomando cuidado com a rede elétrica. Mas as ruas não podem ser pintadas, pois, de acordo com legislação federal, podem confundir o motorista e provocar acidentes.
Segundo a prefeitura, nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e também nos prédios não há restrição para o tamanho das bandeiras. Cartazes e faixas promovendo os locais para assistir jogos são proibidos.
A reprodução de logomarcas patenteadas da Copa do Mundo 2010 também não deve ser feita. Este é o primeiro mundial que São Paulo assiste sob as novas normas que regulamentam a paisagem urbana. A lei está em vigor desde 2007.
Caso a população ou donos de estabelecimentos comerciais desrespeitem as regras e coloquem cartazes, placas ou faixas com propagandas, a multa será de R$ 10 mil pela infração e mais R$ 1.000 por metro quadrado do desenho ou do material publicitário usado irregularmente.
Estão autorizadas pinturas em muros e calçadas de imóveis particulares, quando permitidas pelo proprietário. É preciso ficar atendo se a arte no passeio público tornará a superfície escorregadia, podendo causar acidentes.
Também é permitido pendurar bandeiras do Brasil e bandeirolas, tomando cuidado com a rede elétrica. Mas as ruas não podem ser pintadas, pois, de acordo com legislação federal, podem confundir o motorista e provocar acidentes.
Segundo a prefeitura, nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e também nos prédios não há restrição para o tamanho das bandeiras. Cartazes e faixas promovendo os locais para assistir jogos são proibidos.
A reprodução de logomarcas patenteadas da Copa do Mundo 2010 também não deve ser feita. Este é o primeiro mundial que São Paulo assiste sob as novas normas que regulamentam a paisagem urbana. A lei está em vigor desde 2007.
Caso a população ou donos de estabelecimentos comerciais desrespeitem as regras e coloquem cartazes, placas ou faixas com propagandas, a multa será de R$ 10 mil pela infração e mais R$ 1.000 por metro quadrado do desenho ou do material publicitário usado irregularmente.
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