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Prazo para tirar título de eleitor termina amanhã
DATA DA PUBLICAÇÃO 03/05/2010 | Política
Prazo para tirar título acaba quarta-feira
O prazo para quem pretende tirar o título de eleitor ou mudar o domicílio eleitoral e quer votar nas eleições deste ano se esgota na próxima quarta-feira. A data também é limite para o eleitor atualizar os dados cadastrais nos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 3 de outubro e o segundo, no dia 31 do mesmo mês.

Para fazer o alistamento, é preciso comparecer ao cartório eleitoral portando comprovante de residência, cópias e originais da carteira de identidade e, no caso dos homens, quitação do serviço militar. Se o objetivo for transferir o domicílio, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo endereço e levar, também, o título anterior.

No caso da expedição de título, é possível adiantar o procedimento pela internet. Para isso, deve-se preencher formulário no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo endereço é o www.tse.gov.br. Após cinco dias do preenchimento, o cidadão deve comparecer ao cartório. Nessa etapa, além dos documentos necessários para quem se alista pessoalmente, é preciso levar o número do protocolo gerado pelo pré-atendimento on-line.

Com a proximidade do fim do prazo, os cartórios da região registraram aumento no volume de atendimentos nos últimos dias, tanto para alistamento quanto para transferência do título. Em São Bernardo, o da 296ª Zona Eleitoral – o mais movimentado da cidade – tem recebido, em média, 260 munícipes por dia. Em Santo André, o cartório da 383ª tem realizado 180 atendimentos diários e o da 365ª, em Mauá, 80. Em Diadema, a média é de 50 pessoas na 222ª Zona Eleitoral e, em São Caetano, de 20 na 269ª.

Remanejamento
Paralelamente, a Justiça Eleitoral de São Paulo promove campanha não obrigatória de remanejamento de eleitores. O ob­jetivo é redistribuir seções com mais de 400 inscritos, para evitar filas em 3 de outubro. Na região, o procedimento está sendo realizado em seis municípios – a exceção é São Caetano, onde não foi necessário.

O voto é facultativo para idosos e jovens de 16 a 18 anos. Quem tem o título e não votar terá de justificar a ausência. Do contrário, ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Por Ligia Conconi - Diário Regional
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