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DATA DA PUBLICAÇÃO 13/11/2007 | Economia
Prazo para se aposentar vai aumentar
O tempo de contribuição necessário para uma pessoa pedir aposentadoria por idade vai subir a partir de 1º de janeiro de 2008, para 162 meses.

Ou seja, serão necessários 13 anos e 6 meses para obter o benefício.

Esse período de contribuição, chamado carência, é aumentado anualmente em seis meses, até chegar ao limite de 15 anos, em 2011.

Essa regra vale para quem já estava contribuindo em julho de 1991. Para os segurados que ingressaram no mercado de trabalho depois dessa data, a carência é fixada em 15 anos de contribuição.

É importante lembrar que os segurados que já possuem os requisitos necessários para pedir o benefício não são afetados pelo aumento da carência. Isso porque o que vale é a data em que a pessoa completa todas as condições para se aposentar e não a data do requerimento.

Contribuição - Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado deve ter, além do tempo de contribuição, a idade de 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres. Se o benefício for requerido por trabalhador rural, a idade exigida cai para 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens.
A mudança na carência não afeta quem for solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, já que, nesse benefício, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos, no caso das mulheres, ou 30 anos, no caso dos homens.

A Lei 10.666, de 8 de maio de 2003, diz que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade. Isso significa que o trabalhador que parou de contribuir para a Previdência Social tem direito a esse benefício desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

Antes dessa lei, os segurados que ficassem 12 meses ou, dependendo do caso, 24 meses sem contribuir para a Previdência Social perderiam o direito a esse tipo de aposentadoria, independentemente do número de contribuições já feitas. Para recuperar o direito ao benefício o trabalhador precisava voltar a contribuir por, pelo menos, cinco anos.

Por Diário Online - Agprev
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