DATA DA PUBLICAÇÃO 23/05/2018 | Cidade
Postos com gasolina adulterada poderão perder alvará de funcionamento
Na sessão ordinária desta terça-feira (22), um projeto de lei que dispõe sobre a perda de alvará de funcionamento para postos de combustível que tiverem gasolina adulterada e comercializarem, estocarem, transportarem e oferecem será votado. O objetivo é punir aos que forem pegos com a mesma.
O artigo primeiro diz que será cassado todo posto que, comprovadamente, tiver a gasolina adulterada. Dispõe ainda sobre o oferecimento aos usuários que muitas vezes são enganados.
Considera-se adulterado o combustível que sofre alteração no padrão de qualidade, desde que seja evidenciada em laudo pericial emitido pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) ou por uma entidade credenciada ou conveniada com a mesma.
As punições
No parágrafo primeiro fala sobre a instauração de um processo administrativo que deve ser concluído num prazo de 90 dias depois de instaurado, assegurando defesa também ao acusado. Durante o processo, o estabelecimento fica interditado cautelarmente.
Caso condenado, o proprietário ficará sem poder conquistar nenhum outro alvará de funcionamento pelo período de três anos, essa regra é válida para qualquer atividade. Após a cassação, ainda, os documentos serão enviados ao MP (Ministério Público).
“A adulteração de combustível é uma prática ilícita e nociva aos interesses da comunidade, pois é altamente prejudicial ao consumidor pelos danos que causa ao motor do veículo, à saúde do consumidor e da população em geral em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, alcançando, inclusive, sua segurança.”
– Diz a justificava do documento, que tem como autor o vereador Professor Betinho (PSDC).
O artigo primeiro diz que será cassado todo posto que, comprovadamente, tiver a gasolina adulterada. Dispõe ainda sobre o oferecimento aos usuários que muitas vezes são enganados.
Considera-se adulterado o combustível que sofre alteração no padrão de qualidade, desde que seja evidenciada em laudo pericial emitido pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) ou por uma entidade credenciada ou conveniada com a mesma.
As punições
No parágrafo primeiro fala sobre a instauração de um processo administrativo que deve ser concluído num prazo de 90 dias depois de instaurado, assegurando defesa também ao acusado. Durante o processo, o estabelecimento fica interditado cautelarmente.
Caso condenado, o proprietário ficará sem poder conquistar nenhum outro alvará de funcionamento pelo período de três anos, essa regra é válida para qualquer atividade. Após a cassação, ainda, os documentos serão enviados ao MP (Ministério Público).
“A adulteração de combustível é uma prática ilícita e nociva aos interesses da comunidade, pois é altamente prejudicial ao consumidor pelos danos que causa ao motor do veículo, à saúde do consumidor e da população em geral em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, alcançando, inclusive, sua segurança.”
– Diz a justificava do documento, que tem como autor o vereador Professor Betinho (PSDC).
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