DATA DA PUBLICAÇÃO 04/01/2017 | Turismo
Portaria estipula novas regras para celebração de contratos
Ministério do Turismo irá sistematizar as mudanças e adequar os normativos internos para execução de novos próximos convênios
Foi publicada nesta segunda-feira (02), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial 424, que estabelece novas normas em relação às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Entre as principais mudanças, estão a fiscalização das obras e a definição de níveis para celebrações de contratos. As novas regras não se aplicam aos contratos antigos.
De acordo com a portaria, a fiscalização das obras passa a ser de responsabilidade do convenente, e não mais da União. Desta forma, o município que assinar novos convênios deverá manter uma equipe constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços, além de apresentar uma declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão os serviços a serem realizados.
O novo texto destrincha os contratos em cinco níveis, sendo três para obras e serviços de engenharia, nas seguintes faixas: de R$ 250 mil até R$ 750 mil; entre R$ 750 mil e R$ 5 milhões; e obras superiores a R$ 5 milhões; além das faixas para custeio ou aquisição de equipamentos, sendo a primeira entre R$ 100 mil e R$ 750 mil e a segunda, para contratos acima de R$ 750 mil.
A portaria determina, ainda, a criação de um canal de comunicação efetivo para recebimento de manifestações da sociedade, possibilitando o registro de sugestões, reclamações, elogios e denúncias. O Ministério do Turismo irá compor um grupo de trabalho para sistematizar as mudanças e fazer os ajustes necessários nos instrumentos normativos internos. Desde sua criação, a Pasta já celebrou mais de 17 mil contratos de repasse. Atualmente, 5.307 acordos estão vigentes.
Foi publicada nesta segunda-feira (02), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial 424, que estabelece novas normas em relação às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Entre as principais mudanças, estão a fiscalização das obras e a definição de níveis para celebrações de contratos. As novas regras não se aplicam aos contratos antigos.
De acordo com a portaria, a fiscalização das obras passa a ser de responsabilidade do convenente, e não mais da União. Desta forma, o município que assinar novos convênios deverá manter uma equipe constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços, além de apresentar uma declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão os serviços a serem realizados.
O novo texto destrincha os contratos em cinco níveis, sendo três para obras e serviços de engenharia, nas seguintes faixas: de R$ 250 mil até R$ 750 mil; entre R$ 750 mil e R$ 5 milhões; e obras superiores a R$ 5 milhões; além das faixas para custeio ou aquisição de equipamentos, sendo a primeira entre R$ 100 mil e R$ 750 mil e a segunda, para contratos acima de R$ 750 mil.
A portaria determina, ainda, a criação de um canal de comunicação efetivo para recebimento de manifestações da sociedade, possibilitando o registro de sugestões, reclamações, elogios e denúncias. O Ministério do Turismo irá compor um grupo de trabalho para sistematizar as mudanças e fazer os ajustes necessários nos instrumentos normativos internos. Desde sua criação, a Pasta já celebrou mais de 17 mil contratos de repasse. Atualmente, 5.307 acordos estão vigentes.
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