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DATA DA PUBLICAÇÃO 29/05/2017 | Veículos
Portaria do Denatran proíbe motos de usar baú? Não é verdade!
Portaria do Denatran proíbe motos de usar baú? Não é verdade! Pessoas passaram a compartilhar portaria como se ela proibisse qualquer moto de portar baú (Foto: Reprodução/Facebook)
Pessoas passaram a compartilhar portaria como se ela proibisse qualquer moto de portar baú (Foto: Reprodução/Facebook)
Notícia tem sido compartilhada nas redes. Medida divulgada neste ano, no entanto, requisita apenas novos documentos em caso de alteração do veículo e só vale para os motofretistas.

Uma notícia que tem sido compartilhada nas redes sociais dá conta de que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proibiu motociclistas de usar baú. Não é verdade.

O boato que circula na internet deriva de uma interpretação errada de uma portaria publicada neste ano. Na portaria, o Denatran afirma que são necessários documentos adicionais para utilizar o baú, mas esclarece que essa exigência vale apenas para os motofretes.

Veja o que diz uma das mensagens que circulam na internet:

"O Denatran quer proibir motos de usar baú. Sinceramente não sei aonde vamos parar. Estamos largados sem um representante para nós motociclistas. Quer dizer que não posso levar a tranca no baú? Não posso viajar de moto com bagagem no baú e nas malas laterais ou alforges?"

O Denatran diz que a portaria nº 60, de 2017, foi mal interpretada. Segundo o órgão, ela apenas substitui os anexos da portaria nº 64/2016, que trata das modificações permitidas em veículos.

"Quanto à previsão da modificação, a inclusão de dispositivo para o transporte de carga (item 17 do anexo da portaria Denatran nº 60/2017), informamos que trata-se de modificação do veículo, que passa da condição espécie passageiro para espécie carga, a fim de atender a resolução Contran nº 356/2010, referente ao transporte remunerado de carga (motofrete). Ressaltamos que motocicletas e motonetas que não enquadram-se como transporte remunerado (motofrete) não estão contemplados no item 17 do anexo da portaria em questão."

O Denatran também enviou perguntas e respostas para esclarecer o assunto. Veja:

1) Será necessário fazer a alteração no documento?

Para os veículos destinados ao transporte remunerado de carga (motofrete) é necessário alterar o registro, passando a espécie de passageiro para carga.

2) Qual procedimento será preciso fazer?

Para realizar a modificação no veículo é necessário primeiro solicitar prévia autorização ao Detran, depois realizar inspeção veicular para obtenção do CSV, e enfim fazer a regularização junto ao Detran.

3) Haverá alguma taxa para isso?

Quanto à emissão de CRV, deve ser verificado com os Detrans se há cobrança de taxas.

4) Qualquer tipo de moto/motoneta precisará fazer essa alteração?

Não. Somente as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).

5) Motos de viajantes com alforges estão inclusas na portaria?

Não estão incluídas. A portaria vale somente para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).

Colaborou Rafael Miotto

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Por Roney Domingos, G1
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