DATA DA PUBLICAÇÃO 29/05/2017 | Veículos
Portaria do Denatran proíbe motos de usar baú? Não é verdade!
Pessoas passaram a compartilhar portaria como se ela proibisse qualquer moto de portar baú (Foto: Reprodução/Facebook)
Notícia tem sido compartilhada nas redes. Medida divulgada neste ano, no entanto, requisita apenas novos documentos em caso de alteração do veículo e só vale para os motofretistas.
Uma notícia que tem sido compartilhada nas redes sociais dá conta de que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proibiu motociclistas de usar baú. Não é verdade.
O boato que circula na internet deriva de uma interpretação errada de uma portaria publicada neste ano. Na portaria, o Denatran afirma que são necessários documentos adicionais para utilizar o baú, mas esclarece que essa exigência vale apenas para os motofretes.
Veja o que diz uma das mensagens que circulam na internet:
"O Denatran quer proibir motos de usar baú. Sinceramente não sei aonde vamos parar. Estamos largados sem um representante para nós motociclistas. Quer dizer que não posso levar a tranca no baú? Não posso viajar de moto com bagagem no baú e nas malas laterais ou alforges?"
O Denatran diz que a portaria nº 60, de 2017, foi mal interpretada. Segundo o órgão, ela apenas substitui os anexos da portaria nº 64/2016, que trata das modificações permitidas em veículos.
"Quanto à previsão da modificação, a inclusão de dispositivo para o transporte de carga (item 17 do anexo da portaria Denatran nº 60/2017), informamos que trata-se de modificação do veículo, que passa da condição espécie passageiro para espécie carga, a fim de atender a resolução Contran nº 356/2010, referente ao transporte remunerado de carga (motofrete). Ressaltamos que motocicletas e motonetas que não enquadram-se como transporte remunerado (motofrete) não estão contemplados no item 17 do anexo da portaria em questão."
O Denatran também enviou perguntas e respostas para esclarecer o assunto. Veja:
1) Será necessário fazer a alteração no documento?
Para os veículos destinados ao transporte remunerado de carga (motofrete) é necessário alterar o registro, passando a espécie de passageiro para carga.
2) Qual procedimento será preciso fazer?
Para realizar a modificação no veículo é necessário primeiro solicitar prévia autorização ao Detran, depois realizar inspeção veicular para obtenção do CSV, e enfim fazer a regularização junto ao Detran.
3) Haverá alguma taxa para isso?
Quanto à emissão de CRV, deve ser verificado com os Detrans se há cobrança de taxas.
4) Qualquer tipo de moto/motoneta precisará fazer essa alteração?
Não. Somente as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).
5) Motos de viajantes com alforges estão inclusas na portaria?
Não estão incluídas. A portaria vale somente para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).
Colaborou Rafael Miotto
É ou não é?’, seção de fact-checking (checagem de fatos) do G1, tem como objetivo conferir os discursos de políticos e outras personalidades públicas e atestar a veracidade de notícias e informações espalhadas pelas redes sociais e pela web. Sugestões podem ser enviadas pelo VC no G1, pelo Fale Conosco ou pelo Whatsapp/Viber, no telefone (11) 94200-4444, com a hashtag #eounaoe (caso prefira, a hashtag pode ser enviada logo após a mensagem também!)
Uma notícia que tem sido compartilhada nas redes sociais dá conta de que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proibiu motociclistas de usar baú. Não é verdade.
O boato que circula na internet deriva de uma interpretação errada de uma portaria publicada neste ano. Na portaria, o Denatran afirma que são necessários documentos adicionais para utilizar o baú, mas esclarece que essa exigência vale apenas para os motofretes.
Veja o que diz uma das mensagens que circulam na internet:
"O Denatran quer proibir motos de usar baú. Sinceramente não sei aonde vamos parar. Estamos largados sem um representante para nós motociclistas. Quer dizer que não posso levar a tranca no baú? Não posso viajar de moto com bagagem no baú e nas malas laterais ou alforges?"
O Denatran diz que a portaria nº 60, de 2017, foi mal interpretada. Segundo o órgão, ela apenas substitui os anexos da portaria nº 64/2016, que trata das modificações permitidas em veículos.
"Quanto à previsão da modificação, a inclusão de dispositivo para o transporte de carga (item 17 do anexo da portaria Denatran nº 60/2017), informamos que trata-se de modificação do veículo, que passa da condição espécie passageiro para espécie carga, a fim de atender a resolução Contran nº 356/2010, referente ao transporte remunerado de carga (motofrete). Ressaltamos que motocicletas e motonetas que não enquadram-se como transporte remunerado (motofrete) não estão contemplados no item 17 do anexo da portaria em questão."
O Denatran também enviou perguntas e respostas para esclarecer o assunto. Veja:
1) Será necessário fazer a alteração no documento?
Para os veículos destinados ao transporte remunerado de carga (motofrete) é necessário alterar o registro, passando a espécie de passageiro para carga.
2) Qual procedimento será preciso fazer?
Para realizar a modificação no veículo é necessário primeiro solicitar prévia autorização ao Detran, depois realizar inspeção veicular para obtenção do CSV, e enfim fazer a regularização junto ao Detran.
3) Haverá alguma taxa para isso?
Quanto à emissão de CRV, deve ser verificado com os Detrans se há cobrança de taxas.
4) Qualquer tipo de moto/motoneta precisará fazer essa alteração?
Não. Somente as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).
5) Motos de viajantes com alforges estão inclusas na portaria?
Não estão incluídas. A portaria vale somente para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).
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É ou não é?’, seção de fact-checking (checagem de fatos) do G1, tem como objetivo conferir os discursos de políticos e outras personalidades públicas e atestar a veracidade de notícias e informações espalhadas pelas redes sociais e pela web. Sugestões podem ser enviadas pelo VC no G1, pelo Fale Conosco ou pelo Whatsapp/Viber, no telefone (11) 94200-4444, com a hashtag #eounaoe (caso prefira, a hashtag pode ser enviada logo após a mensagem também!)
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