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DATA DA PUBLICAÇÃO 10/07/2012 | Política
Portal de Santo André infringe lei eleitoral
Portal de Santo André infringe lei eleitoral Material promove ações de Aidan frente à Prefeitura Foto: Reprodução
Material promove ações de Aidan frente à Prefeitura Foto: Reprodução
Prefeitura mantém propaganda de ações em destaque na internet; prática é proibida

A Prefeitura de Santo André manteve em destaque no portal da Administração, até as 18h desta segunda-feira (09/07), material publicitário das ações do prefeito e candidato à reeleição, Aidan Ravin (PTB). A prática é vedada pela Justiça Eleitoral e pode resultar na cassação do registro do candidato. O prazo para remoção de publicidade de atos institucionais se encerrou no sábado (07/07).

Durante todo o feriado, o portal da Prefeitura deixou no ar divulgação de obras de Habitação promovidas por Aidan em parceria com o governador do Estado, Geraldo Alckmin, no valor de R$ 74,8 milhões para a construção de 880 moradias. Após o contato da reportagem do ABCD Maior nesta segunda, o departamento de Comunicação de Aidan reconheceu a falha e tirou o material do ar.

A prática é vedada pelo artigo 73 da lei eleitoral 9.504. “São proibidas aos agentes públicos as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […] autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais”, diz o texto.

De acordo com a porta-voz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Eliana Passareli, caso a irregularidade seja comprovada, pode resultar na cassação de registro do candidato. “Caso alguém verifique que o material infringe a lei, essa pessoa pode entrar com uma representação junto à Justiça Eleitoral e comunicar a denúncia para que seja apurada”, afirmou.

De acordo com a representante do TRE, todos os portais municipais devem adequar-se a legislação eleitoral, de forma que sejam expostos no site apenas informes de caráter educativo e prestação de serviço. “É necessário evitar a publicação de qualquer conteúdo que possa dar margem à promoção pessoal do candidato”, alertou.

Para o especialista em Direito Eleitoral Tito Costa a conduta representa uma forma de propaganda. “Isso pode configurar abuso de poder político e abuso da autoridade para promoção”, avaliou.

Demais portais - Com exceção de Santo André, os demais sites das prefeituras do ABCD adequaram às publicações dentro do prazo determinado pelo TSE. Apenas a Prefeitura de Mauá mantém uma nota sobre a realização de uma obra, no entanto, não vincula o nome do prefeito Oswaldo Dias (PT) na publicação.

“Tiramos os logos do governo e estamos evitando vincular o nome do prefeito à realização de obras já há algum tempo, mesmo ele não sendo candidato. Nossos informes estão sendo encaminhados ao jurídico para análise e pré-avaliação”, justificou o secretário de Comunicação de Mauá, Marcos Palácio.

Por Nicole Briones - ABCD Maior
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