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DATA DA PUBLICAÇÃO 28/04/2014 | Economia
Por auxílio-doença, saída pode ser recorrer à Justiça
Por auxílio-doença, saída pode ser recorrer à Justiça Imagem Ilustrativa. Foto: pekdek.com
Imagem Ilustrativa. Foto: pekdek.com
Muitos trabalhadores do Grande ABC precisam entrar na Justiça para receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apesar de terem laudos médicos apontando que não têm condições de saúde para retornar à atividade profissional, segundo especialistas.

É o caso de morador de Mauá (seu nome foi mantido em sigilo) que trabalhou até 2012 como motorista de caminhão em transportadora na região. Demitido no início daquele ano, ele sofreu infarto pouco depois, quando ainda recebia o seguro-desemprego. No período, aceitou fazer um bico para outra companhia, para conduzir veículo até Curitiba e foi durante o trajeto que se sentiu mal e foi hospitalizado. Ele cita que recebeu o diagnóstico de que não poderia mais levantar peso, por causa do problema. Depois disso, tentou, por duas vezes, obter auxílio-doença, solicitação que foi negada pelo INSS. Em janeiro, o ex-motorista, hoje desempregado, sofreu outro infarto. “Sigo com uma artéria obstruída e devido à minha situação também faço uso de calmante e antidepressivo”, diz.

Outro caso é o de Ricardo Luiz Oliveira, 44 anos, morador de São Bernardo. Mecânico de concessionária de caminhão, ele foi afastado do trabalho no ano passado por hérnia de disco e desgate nos dois joelhos, e obteve auxílio-doença em julho de 2013. No entanto, após seis meses, teve a prorrogação de seu benefício indeferida. “Entrei com reconsideração, que também foi negada”, afirma. Ele conta que tem três laudos médicos atestando a incapacidade laboral. Diz que está em situação difícil, já que a empresa não o considera apto a voltar e, portanto, ele não tem salário, mas também não recebe do INSS.

O advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, avalia que o caminho para Oliveira é recorrer à Justiça, para obtenção de liminar. O especialista explica que, no processo, o juiz normalmente designa perito judicial que, junto com os laudos particulares, pode derrubar o laudo do INSS.

Quanto ao ex-motorista de caminhão, Guimarães cita que, apesar de o trabalhador ter sido demitido da transportadora, ainda mantém a qualidade de segurado por estar no ‘período de graça’ – tempo que varia de 12 a 36 meses sem o pagamento da contribuição (veja quadro abaixo). “Se adquiriu doença, há a possibilidade de estender (esse prazo) por até 36 meses”, diz o advogado, que avalia que também será necessário buscar a via judicial.

O professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e procurador federal Miguel Horvath Júnior também avalia que, embora o motorista não estivesse mais trabalhando, provavelmente se enquadra na qualidade de segurado. “Se ele teve a negativa do INSS, resta ir ao Judiciário”, cita.

O advogado Paulo Silas Castro de Oliveira observa, porém, que a lei não permite acumular benefício do INSS com o seguro-desemprego. “Mas depois (de receber as parcelas do seguro), ele (o motorista) pode pedir (o auxílio), se ainda estiver no período de graça”, afirma. Ou, ainda, seria possível, segundo Horvath Júnior, que ele trocasse um benefício por outro. “O seguro-desemprego ficaria suspenso enquanto ele receberia o auxílio-doença.”

Exercer atividade durante período do seguro-desemprego é considerado ilegal

Quando o ex-motorista de caminhão de Mauá arrumou um bico, ou seja, um trabalho eventual sem registro em carteira, no período em que ainda recebia o seguro-desemprego, segundo especialistas, correu o risco de tomar sanção na Justiça. “Se estava desenvolvendo atividade autônoma (enquanto recebia o benefício), isso é uma ilegalidade”, afirma o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Miguel Horvath Júnior.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária paga de três a cinco parcelas aos trabalhadores que tinham contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na mesma empresa por, pelo menos, seis meses, e que foram demitidos sem justa causa. O objetivo é que eles se mantenham enquanto procuram outro emprego.

Ainda segundo Horvath Júnior, se for comprovado que a pessoa exerceu atividade remunerada enquanto estava recebendo o benefício, sofrerá sanção, em que será obrigada a restituir parcelas ganhas e, além disso, ficará inabilitada a obter essa assistência durante cinco anos. No entanto, observa o especialista, essa irregularidade não impede que a pessoa obtenha o auxílio-doença.

NOVAS REGRAS

Para evitar abusos na utilização do seguro-desemprego, o governo federal fez mudanças nas regras, em lei sancionada em outubro de 2013. Agora, para o recebimento do benefício pela segunda vez em dez anos, a pessoa precisa comprovar que está matriculada em curso de formação continuada ou de qualificação profissional. Antes, isso ocorria na terceira vez em dez anos.

Por Leone Farias - Diário do Grande ABC
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