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DATA DA PUBLICAÇÃO 04/10/2011 | Economia
Ponto eletrônico é novamente adiado
Ponto eletrônico é novamente adiado  Sergio Nobre: burlar o marcador não é realidade em muitas empresas. Foto: Andris Bovo
Sergio Nobre: burlar o marcador não é realidade em muitas empresas. Foto: Andris Bovo
A obrigatoriedade do ponto eletrônico foi adiada novamente, agora para 1º de janeiro de 2012, conforme portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (03/10) no "Diário Oficial da União".

O REP (Registrador Eletrônico de Ponto) é programado para emitir um comprovante a cada vez que o funcionário bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado e nem ter os dados editados. O sistema será obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. A principal intenção dessa regulamentação do controle de jornada de trabalho é impedir que os horários de trabalho sejam alterados, como possibilitavam alguns programas de computador disponíveis no mercado anteriormente.

Mais uma vez, a obrigatoriedade do uso do novo sistema eletrônico foi adiada. Inicialmente prevista para setembro de 2010, passou para março deste ano, depois, agosto, quando o novo sistema seria obrigatório para as empresas a partir desta segunda-feira (03/10). Em todas as ocasiões um dos motivos do adiamento foi para as empresas terem um tempo maior para se adequarem.

Na portaria n° 1.979, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao governo federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto “de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.

O advogado especialista em direito trabalhista, Paulo Sergio João, afirmou que o acordo coletivo, entre empresas e trabalhadordes, é uma saída para as empresas não precisarem adquirir o equipamento eletrônico. “Acredito que o Ministério adiou mais uma vez porque esta lei é impraticável devido à complexidade da fiscalização. Este modelo de ponto eletrônico muda a rotina de muitas empresas e por isso a dificuldade de implantá-lo. Por isso, as empresas podem optar em fazer um acordo coletivo com os sindicatos para tornar oficial o controle da jornada de trabalho de acordo com cada caso. Para quem tem o ponto manual, não muda nada, a medida só vale para quem já tinha um sistema de ponto eletrônico, e que agora precisa mudar para o modelo de sistema e o equipamento.”

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, também acredita que uma das soluções é o acordo coletivo. “Consideramos esse aparelho impraticável em muitos setores, ele foi criado para proteger o trabalhador de alguns segmentos que não pagam horas extras e burlam o marcador, mas isso não é a realidade da maioria das empresas. Este equipamento emite um comprovante, em uma empresa de grande porte isso seria um caos no tempo de espera. Por isso, consideramos o acordo coletivo viável. Assim, cada empresa terá um marcador de controle de jornada que atenda as suas necessidades”.

Fiscalização - Os Auditores Fiscais do Trabalho que realizam ações fiscais na empresa irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o REP. A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo AFT, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho.

Venda - A Abrep (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto ) informa que até o final de agosto deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos, desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.

Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep afirmou que encara como positivo o adiamento. “Com essa portaria, o ministro afirma que houve um acordo entre todas as partes envolvidas e que dia 01 de janeiro de 2012 é o prazo máximo e improrrogável para valer a medida. Acredito que muitas empresas que acreditavam que a lei não entraria em vigor, agora têm a consciência de que precisarão se adequar. Na portaria decretada em setembro, percebemos um aumento nas vendas de 20%, acredito que esse número se mantenha agora. E a quantidade de empresas que fazem o acordo coletivo para não ter que adquirir o equipamento ainda é muito pequeno, apesar de não termos estudos para comprovar isto”.

Por Michelly Cyrillo - ABCD Maior
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