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DATA DA PUBLICAÇÃO 21/01/2011 | Geral
Polícia de SP apreende 13 milhões de produtos piratas em 2010
A Delegacia Antipirataria do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado), em São Paulo, fechou o ano de 2010 com a apreensão de 13 milhões de produtos falsificados que eram vendidos em pontos de comércio informal da capital. O número representa um aumento de quase 10% em relação a 2009, quando 12 milhões de mercadorias foram recolhidas.

A maior parte das apreensões aconteceu em dezembro passado, quando, segundo o delegado Antonio Salles Lambert (titular da Delegacia Antipirataria), aumenta a oferta de produtos por causa das festas de fim de ano. CDs, DVDs, bolsas, perfumes, tênis e óculos de sol estão entre as principais mercadorias encontradas por agentes do Deic.

Apesar do aumento das apreensões, Lambert diz que as leis brasileiras que criminalizam a pirataria dificultam o trabalho de investigação e reforçam a impunidade. Dos 500 inquéritos abertos, apenas um virou denúncia da Promotoria, afirma o delegado.

Segundo ele, os casos de apreensão de mercadorias são enquadrados na lei que define crimes contra as relações de consumo (lei nº 8.137). A norma prevê punições para quem vende produtos impróprios aos clientes e impõe pena de até oito anos de prisão mais multa. No entanto, juízes e promotores costumam entender que se trata de um crime contra a propriedade industrial (lei nº 9.279).

Quando o juiz interpreta o caso dessa forma, que a ocorrência é crime contra a marca, a lei determina que só o responsável por ela pode apresentar queixa-crime à Justiça. Ou seja, as apreensões só ocorrem a pedido dos proprietários da marca, e não por iniciativa da polícia.

- Você apresenta a um juiz o inquérito já com a identificação dos responsáveis [pela venda dos produtos piratas] e, mesmo assim, ele entende que é um crime contra a marca. Por isso, é a marca que tem que apresentar a queixa. Apesar de ter o respaldo da legislação, tenho muitas vezes a impressão de que tudo que faço é visto como errado.

Caso Hello Kitty

Em 2007, por exemplo, a delegacia apreendeu cerca de 3.800 relógios com imagem da personagem Hello Kitty, na região da rua 25 de Março. Segundo o diretor do escritório que representa a marca no Brasil, Masato Ninomiya, os produtos foram enviados para o estoque do escritório. Mas, em 2010, o Juizado Especial Criminal Central determinou que a mercadoria fosse entregue ao dono dela.

- O dono dos relógios falsificados entrou com um mandado de segurança, solicitando os relógios de volta. O juiz avaliou que a autoridade policial não tinha competência para realizar essa modalidade de apreensão.

Segundo Ninomiya, o escritório se sente desmotivado a apresentar queixa-crime contra produtos falsificados.

- Por exemplo, às vezes temos a informação que chegou no Porto de Santos [no litoral de São Paulo] uma carga de produtos contrabandeados. Mas o sigilo fiscal impede descobrir quem é o responsável por esses produtos.

Segundo o Deic, produtos da marca Hello Kitty estão entre os mais falsificados. Só em 2010, foram recolhidos mais de 311 mil itens.

Varas especiais
O presidente da Comissão de Direito da Propriedade Imaterial da OAB (Ordem dos Advogados Brasil), José de Araujo Novaes Neto, reforça a tese de que a interpretação da lei antipirataria pode dificultar o trabalho da polícia. Para este ano, a comissão pretende discutir a proposta de criação de varas especiais para julgar crimes contra direitos autorias e a propriedade intelectual.

- Por um lado, seria muito mais eficaz se nós tivéssemos juízes especializados nessa área. Eles conheceriam mais a legislação e teriam mais condições de julgar as causas. Isso já acontece no Rio de Janeiro, onde há dois juízes especializados.

Outro fator que dificulta a ação policial, segundo Lambert, é o fato de a lei determinar que todos os CDs e DVDs apreendidos passem por uma perícia técnica no Instituto de Criminalística. Dos 13 milhões produtos apreendidos neste ano, cerca de 7 milhões eram CDs e DVDs. O laudo pericial, diz ele, demora mais de um mês para ficar pronto, o que retarda o inquérito.

Por Fernando Gazzaneo - R7
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