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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/09/2013 | Educação
Planejamento autoriza concurso no MEC para 1.439 vagas
Vagas são para Cefet, Colégio Pedro II, escolas técnicas, Ines e IBC.

Cargos são de professores e técnicos-administrativos.


O Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou o Ministério da Educação a realizar concurso público para o total de 1.439 vagas. A portaria interministerial nº 344 foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (27).

São 712 vagas para professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica e 536 cargos de técnicos-administrativos em educação, para o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - Cefet/RJ, Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG, Colégio Pedro II e escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às universidades federais.

São 712 vagas para professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica, 141 para técnico-administrativo em educação - classe C, 209 para técnico-administrativo em educação - classe D e 186 para técnico-administrativo em educação - classe E.

O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de setembro de 2013 e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Poderão ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos vigentes, ainda não convocados. Ato do ministro da Educação fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Instituição Federal de Ensino.

O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses, contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição das vagas para cada instituição.

A responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, vedada a abertura de novo concurso para vagas em que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, conforme o disposto no § 2º, art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A portaria autoriza ainda concurso público para 108 vagas para professor da carreira de ensino básico técnico e tecnológico e 83 para técnico-administrativo em educação, destinados ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) e ao Instituto Benjamin Constant (IBC).

Para o Instituto Nacional de Educação dos Surdos são 114 vagas: 41 vagas para professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica, 1 para técnico-administrativo em educação - classe C, 63 para técnico-administrativo em educação - classe D e 9 para técnico-administrativo em educação - classe E.

Para o Instituto Benjamin Constant são 77 vagas: 67 para professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica e 10 para técnico-administrativo em educação - classe C.

O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 2º deverá ocorrer a partir de setembro de 2013, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do secretário-executivo do Ministério da Educação, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, vedada a abertura de novo concurso para vagas em que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação da portaria.

Por G1, em São Paulo
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