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DATA DA PUBLICAÇÃO 29/08/2009 | Política
Passaporte e CNH não serão mais aceitos para tirar título eleitoral
O passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) serão excluídos da lista de documentos hábeis para os pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral. A determinação nesse sentido foi enviada, nesta sexta-feira, pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, a todos os tribunais regionais eleitorais do País.

De acordo com o ministro, o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação não contém a informação sobre a nacionalidade do seu titular, o que inviabiliza sua utilização para a finalidade de alistamento.

Por sua vez, o novo modelo de passaporte instituído pelo governo federal não possui dados relativos a filiação, o que também impede sua utilização.

A nova resolução aprovada pelo TSE prevê que, para a comprovação de identidade para alistamento eleitoral, poderão ser aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil. As informações são da assessoria de imprensa do TSE.

Por Diário Online
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