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DATA DA PUBLICAÇÃO 15/09/2011 | Cidade
Parecer sobre Barão de Mauá ajudará caso no Judiciário
O advogado de parte dos moradores do Condomínio Residencial Barão de Mauá, no Parque São Vicente, em Mauá, José Luiz Corazza Moura, acredita que o laudo dado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) na terça-feira (13/09), sobre a retirada dos moradores de 11 dos 54 edifícios do condomínio, contribuirá com os recursos sobre o caso que estão nas instâncias superiores do Poder Judiciário e no Conselho Nacional de Justiça.

“O parecer da Cetesb, embora tardio, certamente irá instruir os recursos interpostos na 3ª instância do Poder Judiciário, o que não deixa de ser um alento aos que são obrigados a morar nesse caldeirão de sopa química”, comentou o advogado. Para Moura, o posicionamento do órgão ambiental é um ganho por comprovar o que os moradores relatam há 11 anos nos processos judiciais. “Não dá para acreditar no conteúdo do laudo feito pela Geoklock, a pedido da Cofap, porque sabemos que a Fiat é um dos maiores clientes desta empresa ambiental”, afirmou. A Cofap foi comprada pela Magneti Marelli, que integra o Grupo Fiat.

O relatório da Geoklock apontava a possibilidade de remediar a área sem a remoção dos moradores. O advogado também criticou a atitude da Cofap (Companhia Fabricadora de Peças), ré do processo juntamente com as empresas Administradora e Construtora Soma, SQG Empreendimentos Construções e Paulicoop Empreendimentos Imobiliários, de protocolar na Cetesb o Plano Conceitual de Intervenção da área, após posicionamento do órgão estadual. “É apenas uma atitude jocosa com a qual a empresa vem tratando todas as vítimas”, destacou.

Em nota, a Cofap explicou que tem empenhado todos os esforços no sentido de buscar, em consonância com o Poder Público, os melhores caminhos para a recuperação ambiental do condomínio. Além do Plano Conceitual de Intervenção, protocolado na Cetesb na última segunda-feira (12/09), a empresa garantiu, porém sem se comprometer com datas, que entregará em breve o Prad (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas), conforme decisão judicial de segundo grau.

Decisão - De acordo com a Cetesb, a recomendação de remover os moradores das áreas mais afetadas pela contaminação do solo do antigo lixão industrial e hospitalar, que havia no terreno na década de 1980, foi motivada pela lentidão por parte da Cofap em apresentar plano de descontaminação da área. No parecer, o órgão estadual ainda esclareceu que considerou o relatório de estudo apresentado pela empresa insatisfatório, o que gerou multa para as rés do processo, em maio deste ano.

Sobre o Plano Conceitual de Intervenção apresentado pela Cofap, a Cetesb informou para os moradores que fará a avaliação do documento nos próximos 15 dias. Após o período, a Companhia Ambiental agendará assembleias com as famílias de cada bloco, onde apresentará o procedimento a ser realizado em cada edifício.

Por Claudia Mayara - ABCD Maior
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