DATA DA PUBLICAÇÃO 13/08/2010 | Esportes
Para especialistas, argumento do Santos é correto no caso Neymar
Especialistas ouvidos ontem pela Folha garantem: no caso Neymar, é o Santos quem está com a razão. O time paulista ameaça processar o Chelsea por assédio ao atacante, que negocia sua transferência para a Inglaterra.
O xis da questão está no pagamento da multa rescisória do atleta, calculada em 35 milhões de euros.
Mas o Santos argumenta que vale o contrato de trabalho de Neymar. Os direitos sobre o jogador, assim, são todos do Santos. E o contrato é claro: para quebrá-lo, apenas depositando os 35 milhões de euros.
Com essa quantia em seus cofres, aí sim a diretoria do Santos faria valer um outro contrato, o que tem com o Grupo DIS, repassando à empresa os seus 40% do total da multa rescisória.
Como o Santos tem direito a "apenas" 21 milhões de euros, o estafe de Neymar e o Chelsea acreditam que bastaria depositar esse valor para que Neymar seja liberado.
"O DIS não tem nada a ver com a liberação do atleta. O Chelsea teria que depositar o valor integral e, depois, o Santos repassaria parte ao DIS", afirma o advogado Rinaldo José Martorelli, que é vice-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP.
"O que vale é a cláusula penal do contrato de trabalho. Na Justiça do Trabalho, a Fifa não reconhece a existência desses terceiros", diz Domingos Sávio Zainaghi, advogado e presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo.
O xis da questão está no pagamento da multa rescisória do atleta, calculada em 35 milhões de euros.
Mas o Santos argumenta que vale o contrato de trabalho de Neymar. Os direitos sobre o jogador, assim, são todos do Santos. E o contrato é claro: para quebrá-lo, apenas depositando os 35 milhões de euros.
Com essa quantia em seus cofres, aí sim a diretoria do Santos faria valer um outro contrato, o que tem com o Grupo DIS, repassando à empresa os seus 40% do total da multa rescisória.
Como o Santos tem direito a "apenas" 21 milhões de euros, o estafe de Neymar e o Chelsea acreditam que bastaria depositar esse valor para que Neymar seja liberado.
"O DIS não tem nada a ver com a liberação do atleta. O Chelsea teria que depositar o valor integral e, depois, o Santos repassaria parte ao DIS", afirma o advogado Rinaldo José Martorelli, que é vice-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP.
"O que vale é a cláusula penal do contrato de trabalho. Na Justiça do Trabalho, a Fifa não reconhece a existência desses terceiros", diz Domingos Sávio Zainaghi, advogado e presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo.
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