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DATA DA PUBLICAÇÃO 26/07/2016 | Economia
Pagamento do 13º injeta R$ 360,4 mi na região
 Pagamento do 13º injeta R$ 360,4 mi na região Foto de divulgação
Foto de divulgação
Decreto publicado no Diário Oficial da União de ontem garante a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para agosto. No ano passado, devido ao agravamento da crise econômica, o montante só foi liberado em setembro, após muitos protestos por parte das entidades que representam os aposentados e por parlamentares da oposição ao então governo de Dilma Rousseff (PT).

Serão injetados na economia do Grande ABC cerca de R$ 360,4 milhões para efetuar o pagamento de metade da gratificação natalina a 424,4 mil segurados do INSS nas sete cidades. O montante supera em 19,5% o valor depositado em 2015, de R$ 301,5 milhões. Além do reajuste dos benefícios da ordem de 11,6% para aqueles que recebem o equivalente ao salário mínimo (R$ 880), e de 11,28% para valores maiores, a quantidade de aposentados e pensionistas na região foi acrescida em 14,4 mil (3,41%) pessoas neste ano.

A primeira parcela do 13º salário é isenta do Imposto de Renda, incidente apenas na outra metade, que será creditada em novembro. O pagamento terá início em 25 de agosto, e será depositado junto com o benefício do mês.

Em todo o País, mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação, o que renderá injeção extra de, aproximadamente, R$ 18,2 bilhões na economia nacional. Desde 2006 a antecipação do abono é paga em agosto, à exceção do ano passado.

QUEM GANHA - Tem direito à gratificação natalina quem, durante este ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor será proporcional ao período recebido.

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados destaca que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e RMV (Renda Mensal Vitalícia), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família.

CUIDADOS - A regra para o pagamento da gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro.

De acordo com Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, “deverá procurar posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia.”


Por Soraia Abreu Pedrozo e Caio Prates - Diário Online
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