NOTÍCIA ANTERIOR
OAB divulga lista final dos aprovados no Exame de Ordem
PRÓXIMA NOTÍCIA
ProUni já tem meio milhão de inscritos
DATA DA PUBLICAÇÃO 15/01/2012 | Educação
Pagamento de 1ª parcela de acordo garante matrícula de aluno inadimplente
Estudante devedor não pode ter tratamento diferenciado, alertam especialistas

A temporada de matrículas chegou e é exatamente no começo do ano que os pais e alunos ficam cheios de dúvida sobre os contratos educacionais.

A questão mais recorrente é sobre a situação dos alunos inadimplentes, que podem ser recusados pelas escolas de nível fundamental e médio, faculdades e instituições de ensino que ministram cursos livres, como os de inglês.

No entanto, o que muitos pais e alunos não sabem é que, após um acordo e o pagamento da primeira parcela do valor combinado na negociação, o aluno pode ser aceito de volta.

O que não pode acontecer, diz Mariana Alves, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é o tratamento diferenciado dado ao estudante devedor durante o ano letivo da dívida.

- A escola ou universidade não pode expor o aluno a nenhum tipo de desconforto ou cobrança vexatória, já que a lei entende que ela possui outros meios de cobrança, como uma ação judicial.

A lei que a especialista cita é a 9.870/1999, que proíbe a suspensão de provas escolares, retenção de documentos como boletim ou histórico escolar e a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas aos inadimplentes.

De acordo com a advogada do Idec, se o aluno termina o ano com dívidas na escola, faz um acordo, paga a matrícula e começa a quitar os débitos anteriores, porém, torna-se inadimplente novamente, a instituição terá que esperar até o fim do período letivo previsto em contrato para recusá-lo.

- Nesta situação, ele [aluno] poderá estudar normalmente até o final do ano.

Práticas abusivas

Selma Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP, diz que, mesmo conseguindo colocar o nome dos estudantes no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), a prática é considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor.

- Um contrato escolar não é um contrato de crédito, de financiamento ou de locação, por exemplo. É um contrato de serviço de relevância, de interesse público.

A recusa de alunos novos que estejam com o nome da lista de maus pagadores também é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.

Por Camila de Oliveira, do R7
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Educação
21/09/2018 | Ensino superior cresce no País, mas graças à modalidade a distância
19/09/2018 | Em crise financeira, UFABC tenta definir objetivos para 2019
18/09/2018 | Cidade francesa muda pátio de pré-escola para favorecer a igualdade de gênero
As mais lidas de Educação
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7717 dias no ar.