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DATA DA PUBLICAÇÃO 07/04/2009 | Cidade
Oswaldo quer devolver área para evitar sequestro de receita
O prefeito de Mauá, Oswaldo Dias (PT), pretende devolver parte de um terreno desapropriado pela administração ao proprietário. A medida visa evitar que os cofres públicos sejam alvo de novo sequestro de receita, avaliado em R$ 8 milhões, pelo não pagamento do precatório.

A dívida, segundo o prefeito, refere-se a desapropriação de um terreno na Vila Magine. A administração pagará por parte dele (R$ 1,8 milhão), porque já construiu uma escola no local. O restante da área deve ser restituído.

Para isso, Oswaldo tem mantido conversas com o proprietário. O prefeito afirma ser essa a melhor opção para os dois lados. "O dono está disposto a recuperar a área e desistir do precatório. Até porque ele não vai conseguir o pagamento de R$ 8 milhões de uma vez. Essa dívida judicial é negociável", alega o prefeito. No entanto, especialista contesta a estratégia adotada.

Segundo o prefeito, a Justiça já determinou o sequestro, mas diz que, com as conversas adiantadas junto ao dono do local, a cidade não corre o risco de ter os recursos retirados dos cofres públicos. "Disse para o dono da área que ele pode tê-la de volta e aplicá-la em uma nova empreitada, como por exemplo projetos de moradia. A área é muito grande."

Grande problema - Oswaldo afirma que as cobranças judiciais são um dos maiores problemas da administração, que "sofre sangria diária" por conta de dívidas trabalhistas e de desapropriação.

Para resolver o caso, Oswaldo aposta na PEC dos precatórios, aprovada no Senado e em trâmite na Câmara dos Deputados. "Em Brasília, Michel Temer (PMDB) comprometeu-se a encaminhar rápido para Câmara essa lei. É o que estamos esperando para colocar a casa em ordem", diz.

Oswaldo argumenta que os sequestros tornam difícil a execução de projetos. "É complicado planejar sem saber quanto se terá em caixa para a obra", explica.

Administração deve ressarcir dono por tempo de uso do local

Apesar da intenção do prefeito de devolver a área não utilizada para o antigo dono do local e apostar no fim do precatório, o presidente da comissão especial de assuntos relativos a precatórios judiciais da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Flávio Jose Souza Brando, revela que a questão não é tão simples. "Ele pode sim devolver a área, mas deve pagar todo o ônus que a desapropriação gerou ao dono do local."

Segundo o especialista, a Prefeitura tem de ressarcir, além de valor referente ao tempo em que a área ficou sob o domínio da Prefeitura, os gastos advocatícios.

"A Prefeitura não pode simplesmente ficar de posse de um terreno por um tempo e resolver devolvê-lo sem nenhum pagamento. Caso isso fosse uma casa, por exemplo, a Prefeitura teria de pagar o aluguel pelo uso do imóvel, além, é claro, de tudo que o dono gastou na Justiça para conseguir os pagamentos." Flávio explica que os termos de ressarcimento devem ser discutidos pela Prefeitura diretamente com o proprietário.

Por Paula Cabrera - Diário do Grande ABC
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