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DATA DA PUBLICAÇÃO 07/02/2008 | Tecnologia
Orkut dá à PF "atalho" para barrar páginas
Em meio a ações do Ministério Público Federal, que o acusa de sonegar informações sobre criminosos da internet, o Google do Brasil criou uma ferramenta que permite à Polícia Federal vasculhar dados do Orkut e até retirar do ar páginas com "possíveis práticas de crimes" sem a necessidade de determinação judicial.

Segundo a PF e o Google, os policiais do setor de crimes cibernéticos podem navegar pelas comunidades virtuais como "usuários especiais" e ter acesso a dados dos internautas, como o IP (código que identifica o computador, o que pode levar ao responsável por um texto ou por comunidade suspeita).

Símbolo da PF

Ao detectar alguma comunidade suspeita de praticar crimes, como racismo ou pedofilia, os policiais emitem um alerta ao Google que "embandeira" a página: ela é retirada do ar e, em seu lugar, é colocado um aviso com o símbolo da PF.

Em seguida, segundo a Polícia Federal, o sigilo telemático do usuário é armazenado pela empresa até que a Justiça autorize o uso. A ferramenta foi disponibilizada há três semanas, mas vinha sendo mantida em sigilo. Nem a PF nem a empresa informaram quantas páginas foram "embandeiradas".

Segundo a PF, a ferramenta também é "salutar" ao Google porque pode evitar eventuais problemas à empresa ao hospedar comunidades criminosas.
O Google diz que divulgará oficialmente na próxima semana a ferramenta, que deve ser expandida mundialmente.

Justiça

Na semana passada, a empresa teve uma vitória parcial na Justiça ao conseguir suspender a aplicação de multas por descumprimento de decisões judiciais relativas ao fornecimento de dados de usuários.

O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, suspendeu uma decisão que previa multa à empresa de R$ 50 mil por dia se ela não repassasse informações determinadas pela Justiça dentro do prazo de 15 dias. A multa, pedida pelo Ministério Público, havia sido definida pela 17ª Vara Cível.

"Não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório", afirmou o juiz em sua decisão.

O advogado Durval Noronha, procurador do Google Inc. no Brasil, disse que a decisão é importante porque mostra que a ação é improcedente, já que as 48 informações determinadas foram cumpridas, e direcionada ao Google do Brasil, que não detém as informações solicitadas -só a matriz nos EUA. "A ação disparatada desmoronou", disse o advogado.

O procurador Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, disse, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. "A questão central do caso é, antes de mais nada, fixar a responsabilidade civil e criminal da subsidiária brasileira de um grupo econômico transnacional, em relação a um serviço prestado no Brasil, para brasileiros."

Por Rogério Pagnan - Folha de São Paulo
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