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DATA DA PUBLICAÇÃO 03/07/2018 | Economia
Opção ao cheque especial terá taxas de juros menores
Opção ao cheque especial terá taxas de juros menores Consumidor que usar modalidade por mais de 30 dias seguidos poderá parcelar saldo devedor. Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas
Consumidor que usar modalidade por mais de 30 dias seguidos poderá parcelar saldo devedor. Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas
A partir de agora, quem utilizar o cheque especial do banco por mais de 30 dias consecutivos terá acesso a parcelamento do saldo devedor a juros menores do que os praticados pelo mercado. A regra, no entanto, só vale para o correntista que comprometer pelo menos 15% do limite e dever montante superior a R$ 200.
Em maio, conforme último levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a taxa média do cheque especial – modalidade mais cara do mercado –, girava em torno de 12% ao mês ou 290,8% ao ano. Mesmo tendo recuado 0,06 ponto percentual em um mês, os juros ainda correspondem a 44 vezes o valor da Selic, hoje em 6,5% ao ano.

Quem ficar no vermelho por pelo menos 30 dias seguidos receberá contato do banco para oferecer a troca da dívida por outra de juros menores. Se não aceitar e continuar no vermelho por mais 30 dias, nova tentativa será feita. Cada instituição irá praticar uma taxa. A adesão ao parcelamento é facultativa ao cliente.

De acordo com Cintia Senna, especialista da DSOP Educação Financeira, a medida, que em um primeiro momento parece benéfica, deve ser analisada com cautela. “Antes de mais nada, o consumidor precisa ter a ciência de que o cheque especial não é uma extensão do seu salário. Portanto, se o recurso não é usado de forma esporádica, mas com frequência, o endividamento pode aumentar”, assinala.

Isso porque se a pessoa não consegue arcar com suas despesas mensais e usa o cheque especial, o parcelamento do saldo devedor pode dar aparente sensação de que o problema está solucionado mas, no mês seguinte, assim que pagar o empréstimo, pode voltar a entrar no cheque especial. “Trata-se de solução paliativa. Se o consumidor não mudar os seus hábitos e controlar os gastos, em pouco tempo terá desembolso ainda maior, que pode virar bola de neve”, diz.

Ela exemplifica: “Imagine que uma pessoa utilize R$ 1.000 em cheque especial há um ano, do seu limite de R$ 2.000. Ela deve pagar ao banco quase R$ 300 em juros. No mês seguinte, portanto, estará devendo 1.300, e o montante disponível será de R$ 700, e não mais R$ 1.000. Se ela parcelar o montante, e fizer o empréstimo, sua renda também vai diminuir, pois ela terá de incorporar o valor da parcela.”

Cintia alerta que a novidade pode, inclusive, ampliar a parcela dos endividados. No Grande ABC, para se ter ideia, segundo levantamento do SerasaConsumidor, 32,19% da população da região (869.397 pessoas) está com o nome sujo – fruto de dívidas em aberto há mais de 90 dias. “Esse percentual pode aumentar se o consumidor não conseguir se educar financeiramente”, sentencia. “Se não souber usar o cheque especial, recomendo que o cancele.”

A partir de agora, o valor do saldo e o cheque especial irão aparecer separados, para facilitar a visualização do tamanho da dívida.

Pesquisa mostra que 46% usam todo mês

Levantamento do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) mostra que 17% dos consumidores recorreram ao cheque especial nos últimos 12 meses, sobretudo os das classes A e B (29%). Desse total, quase a metade (46%) possui o hábito de entrar todos os meses e, 20%, a cada dois ou três meses. Por outro lado, 80% afirmam não ter usado o limite neste período.

Seu uso teve como principais finalidades cobrir imprevistos com doenças e medicamentos (34%), quitar dívidas em atraso (23%) e realizar manutenção de automóveis (18%). Outros 17% entraram no cheque especial por descontrole no pagamento das contas.

A inadimplência dos que recorrem ao cheque especial e não conseguem cobrí-lo levou 30% dos entrevistados a ter seu nome sujo. Desses, 15% já regularizaram a situação e 14% seguem negativados.

PORTABILIDADE - O Banco Central divulgou medida que visa facilitar a portabilidade da conta em que se recebe o salário, o que deve contribuir para aumentar a competição no setor e reduzir os preços dos serviços bancários aos consumidores. A partir de agora, basta procurar o banco de interesse, sem ter de pedir à instituição atual para fazer a intermediação. O prazo de compensação do vencimento, porém, segue o mesmo, de um dia útil.

Por Soraia Abreu Pedrozo - Diário do Grande ABC
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