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DATA DA PUBLICAÇÃO 09/10/2013 | Geral
Ônibus poderão usar faixa da esquerda da Anchieta
Ônibus poderão usar faixa da esquerda da Anchieta Foto: Banco de dados / Diário Online
Foto: Banco de dados / Diário Online
A partir de amanhã, ônibus fretados e rodoviários poderão utilizar a faixa da esquerda no trecho de serra da Via Anchieta para descer ao Litoral. A permissão será aplicada todos os dias, entre 18h e 20h, do km 40 ao km 55 da pista Sul. O objetivo é dar mais agilidade para o transporte coletivo.

Inicialmente, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) previa a modificação do sistema apenas nos dias úteis. No fim de setembro a agência anunciou a ampliação da medida também para os fins de semana. Na pista Norte, que é utilizada para subida, não haverá alterações.

A estimativa da concessionária Ecovias é de que a alteração proporcione redução de 30% no tempo de viagem entre os trechos de planalto e Litoral. Em condições normais, o trajeto para Santos é feito entre 30 e 40 minutos. Diariamente, cerca de 250 ônibus fazem o percurso das 18h às 20h.

Motoristas de caminhões também terão de se adequar à nova característica da via. Isso porque nas duas horas em que as mudanças serão válidas, os veículos de carga não poderão invadir a faixa da esquerda no trecho citado, mesmo que para ultrapassagens. O limite de velocidade será mantido para todos os condutores nos atuais 50 km/h. Em 90 dias, a Artesp deverá fazer análise para decidir se mantém ou não as regras.

Na prática, motoristas de veículos longos já utilizavam a faixa da esquerda para trafegar, mesmo que contra a legislação de trânsito. Em 2011, a Polícia Militar Rodoviária aplicava média de 41 multas diárias a condutores de ônibus e caminhões que não se mantinham na direita. O valor da infração, classificada como grave, é de R$ 127,69, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O engenheiro João Vírgilio Merighi, professor da Universidade Mackenzie e presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura de Transportes, afirma que a medida é positiva, desde que seja feita fiscalização adequada. “O ônibus tem que andar rigorosamente a 50 km/h. Se passar do limite, corre o risco de provocar um acidente, considerando a declividade da rodovia. Por outro lado, se o veículo ficar abaixo disso, provocará congestionamento e lentidão para os automóveis.”

Segundo o especialista, em outros países não há determinação para que ônibus e caminhões permaneçam em uma faixa específica. “Além da educação de trânsito, isso ocorre porque os veículos apresentam melhores condições de manutenção e tecnologia. Ou seja, se o limite é 120 km/h, o motorista vai andar exatamente nesta velocidade, sem atrapalhar ou colocar em risco os outros veículos que utilizam a rodovia”, acrescenta.

Por Fábio Munhoz - Diário do Grande ABC
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