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DATA DA PUBLICAÇÃO 09/06/2010 | Veículos
Obrigatoriedade das cadeirinhas é adiada para setembro
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu nesta terça-feira (08/06) que o novo prazo para a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade será o próximo dia 1º de setembro.

A medida, que entraria em vigor nesta quarta-feira (09/06), foi prorrogada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que definiu um novo prazo após a constatação da falta de produtos no mercado.

De acordo com Élio Santini, membro da Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis), está havendo dificuldade dos pais para encontrar cadeirinhas. "Precisávamos de uma campanha desde que a resolução foi aprovada, em 2008. O problema pe que as pessoas começaram falar da medida somente agora e, por isso, houve este pico exagerado na procura".

A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.

Transporte escolar - O Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos, como ônibus e vans escolares, da lei que obriga o transporte de crianças, nos bancos traseiros de carros, em cadeirinhas adequadas de acordo com a idade.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, "essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança".

O Denatran afirma que já existe um projeto para estender a obrigatoriedade também ao transporte escolar, porém isso deve acontecer somente quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Contran.

Dispositivos - A Resoluçăo 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que crianças até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retençăo. Crianças de até um ano de idade deverăo usar o bebê-conforto ou assento conversível; de um a quatro anos, cadeirinha; de quatro a sete anos e meio, assento de elevaçăo (também conhecido como booster); e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.

Especialista em trânsito, o professor da Unicamp (Universidade de Campinas) Creso de Franco Peixoto afirma que a lei vai contribuir muito para a segurança, mas sozinha não garante muita coisa. Peixoto alerta que os pais precisam ficar de olho na certificaçăo de qualidade das cadeirinhas.

"A maior causa de morte de crianças em acidentes com veículos é a posiçăo irregular, ou seja, crianças soltas no banco de trás ou no colo de adultos. A inclinaçăo da cadeira permite um bom suporte para a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê, em caso de colisăo. Precisamos observar a fragilidade do corpo de uma criança e exigir a certificaçăo de qualidade das cadeirinhas", afirma o professor.

As cadeirinhas devem ter certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalizaçăo e Qualidade Industrial), caso contrário o estabelecimento que comercializar o produto será penalizado.
De acordo com Alfredo Lobo, diretor de Qualidade do Inmetro, aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo da certificaçăo compulsória. "Reparamos que apenas os adultos tinham cintos de segurança e avaliamos que as crianças também deveriam contar com um artigo adicional". Estudos americanos mostram que o uso destes equipamentos pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidente ou desaceleraçăo repentina do carro.

Pais ressaltam segurança - Camila Battistini, mãe de Pietro, 6 e Fabrício, 3, usa as cadeirinhas desde que os garotos nasceram. Para Camila, o equipamento poupa os pais de preocupaçăo: "Quando estamos indo a algum lugar sei que eles estăo acomodados e seguros. Se văo soltos, bagunçam e tiram atençăo de quem dirige. Apoio o uso das cadeirinhas, sempre usei e faço questăo de saber se meus filhos dispőem dessa segurança".

Camila vai enfrentar um problema com Pietro, pois, apesar de ter seis anos, o garoto é alto e as cadeirinhas ficam pequenas para ele. "Eu precisaria do cinto de três pontas, só năo sei se é possível adaptar o carro, e nem se é muito caro."

Investimento - O preço das cadeirinhas varia de acordo com a marca e o modelo. Nas lojas pesquisadas no ABCD, o valor varia de R$ 100 a R$ 500. "Não é uma coisa que precise ser comprada o tempo todo, e não tem como contestar a necessidade. Uma boa saída é repassar a cadeirinha para outras crianças quando ficam pequenas para nossos filhos", diz Camila.

É fundamental usar a cadeirinha certa para o tamanho da criança. Os tipos são:

- conchinhas - para crianças até nove meses ou cerca de dez quilos, deve ser usada desde a saída da maternidade;

- reversíveis - para crianças de nove meses a quatro anos ou entre 9 e 20 quilos;

- assentos elevatórios (boosters) - para crianças de quatro anos a 12 anos ou de até 1,45 m de altura.

(Com Agências)

Por Marina Bastos - ABCD Maior
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