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DATA DA PUBLICAÇÃO 06/10/2013 | Educação
OAB realiza neste domingo a segunda fase do XI Exame de Ordem
OAB realiza neste domingo a segunda fase do XI Exame de Ordem Imagem Ilustrativa. Foto: oabce.org.br
Imagem Ilustrativa. Foto: oabce.org.br
Dos 101 mil inscritos, pouco mais de 19 mil passaram na primeira fase.

Prova começa às 13h do horário de Brasília.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplica neste domingo (6) a prova prático-profissional do XI Exame de Ordem Unificado. O início do exame acontece às 13h (horário de Brasília). Mais de 101 mil bacharéis em direito se inscreveram para o exame. Pouco mais de 19 mil passaram para a segunda fase.

Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis terão de responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Aprovação reaproveitada
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.

Dessa forma, no exame subsequente o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame seguinte ao da reprovação, e só deve ser aplicada a partir do XII Exame de Ordem, ou seja, não vale para quem fizer a prova deste domingo e não for aprovado.

Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. "Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática."

Por G1, em São Paulo
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