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DATA DA PUBLICAÇÃO 01/08/2011 | Economia
Nova Nota Fiscal Paulistana entra em vigor nesta segunda
Entra em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova Nota Fiscal Paulistana, que permitirá que o contribuinte paulistano obtenha de volta até 30% do que pagou em Imposto Sobre Serviços (ISS) e que possa utilizar esses créditos para abater até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. Até agora, o contribuinte só podia abater até 50%. O crédito pode ser usado também para depósito em conta corrente. Outra novidade é a implementação de um sistema de sorteio de prêmios.

A mudança na Nota Fiscal Paulistana está prevista na lei 15.406, sancionada em 8 de julho pelo prefeito Gilberto Kassab. A Secretaria Municipal de Finanças diz que os detalhes práticos do programa serão fornecidos nesta segunda.

A Nota Fiscal Paulistana, da Prefeitura de São Paulo, vale apenas na capital e toma por base o ISS, aquele que é cobrado sempre que o contribuinte contrata ou consome atendimento de profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados), cabeleireiros e estabelecimentos como pet shops, lava-rápidos, academias e autoescolas. Também vale para creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza.

A Nota Fiscal Paulistana é diferente da Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, válida nas 645 cidades paulistas, e emitida sempre que o contribuinte compra produtos sobre os quais incide o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para receber créditos tanto da Nota Fiscal Paulistana quanto da Nota Fiscal Paulista é necessário que o contribuinte, no momento da compra ou quando estiver tomando um serviço, forneça sempre o seu CPF e peça a nota fiscal. A Prefeitura e o governo estadual acreditam que, estimulando o consumidor a pedir nota, consigam diminuir a sonegação.

Regras
A lei da Nota Fiscal Paulistana estabelece que os créditos só poderão ser utilizados em imóvel sobre o qual não recaia débito em atraso. Também define que os créditos não poderão ser utilizados em imóvel de contribuinte que não esteja em dia com as contas municipais.

Estar em dia com a Prefeitura também vale como regra para os contribuintes que se cadastrarem para receber depósito e créditos em dinheiro. O valor mínimo para depósito em contra corrente é de R$ 25.

A Prefeitura deverá divulgar as estatísticas e premiações pela internet e instituir um número telefônico para atender dúvidas e denúncias dos contribuintes.

Por G1, São Paulo
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