DATA DA PUBLICAÇÃO 10/01/2012 | Economia
Nova lei protege patrimônio do empresário
Se aderir ao novo sistema, empreendedor não perderá mais bens pessoais em caso de dívidas de pessoas jurídicas
Os empreendedores já podem abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio, desde esta segunda-feira (09/01). Criada pela Lei 12.441/2011, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ainda garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.
Para aderir a esse novo sistema, esse capital da pessoa jurídica não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200,00). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Isso significa que os bens do empresário estão protegidos. Caso a empresa passe por algum tipo de problema, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas.
Até a aprovação da nova lei, o Código Civil previa apenas o MEI (microempreendedor individual). Ao contrário do novo modelo, o antigo responde com o patrimônio pessoal do proprietário, caso haja eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
Os empreendedores já podem abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio, desde esta segunda-feira (09/01). Criada pela Lei 12.441/2011, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ainda garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.
Para aderir a esse novo sistema, esse capital da pessoa jurídica não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200,00). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Isso significa que os bens do empresário estão protegidos. Caso a empresa passe por algum tipo de problema, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas.
Até a aprovação da nova lei, o Código Civil previa apenas o MEI (microempreendedor individual). Ao contrário do novo modelo, o antigo responde com o patrimônio pessoal do proprietário, caso haja eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
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