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DATA DA PUBLICAÇÃO 17/01/2017 | Economia
Não haverá autuação quando houver risco de acidente de trabalho
Não haverá autuação quando houver risco de acidente de trabalho Em 2015 foram registrados no INSS cerca de 612,6 mil acidentes do trabalho. Foto: Andréa Iseki
Em 2015 foram registrados no INSS cerca de 612,6 mil acidentes do trabalho. Foto: Andréa Iseki
Alteração do Ministério do Trabalho estabelece novas regras para a fiscalização da NR 12

A briga entre os setores empresariais contra as normas de segurança que previnem os trabalhadores de acidentes ao manusear máquinas e equipamentos sob alegação de baixar custos é antiga. Propostas de alterações e a até a suspensão das normas já foram apresentadas.

No entanto, semana passada, o Ministério do Trabalho publicou a Instrução Normativa n° 129, que estabelece novas regras para a fiscalização da NR (Norma Regulamentadora) 12 onde o empresário não será autuado, nem multado quando houver irregularidades apontadas pelos fiscais do trabalho. E, ainda, terão até 12 meses para adequações.

1º MUDANÇA:

Como era antes:
Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada gerava um auto de infração e, como consequência uma multa.

Como fica agora: Na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e dá um prazo ao empresário para fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2ª MUDANÇA:

Como era antes:
A autuação já previa a correção imediata da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa e com majoração pelo descumprimento.

Como fica agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal, ele poderá pedir a prorrogação do prazo, desde que apresente justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada, sem geração de multa.

O QUE NÃO MUDA

Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas

De acordo com nota emitida pelo Ministério do Trabalho, “a alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando-lhes a oportunidade de adequação”.

Na avaliação do pesquisador na área de Saúde, Trabalho e Previdência Remígio Todeschini, a flexibilização das regras, sem multa imediata, retira a agilidade do responsável pela empresa em oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários e máquinas mais seguras.

“O patrão não vai se sentir pressionado a mudar rapidamente. Além disso, o número de fiscais do trabalho é ínfimo e esperar 12 meses [para regularizar a situação] é dar trela a maior acidentalidade no período de crise”, afirmou.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma.

Durante o ano de 2015, foram registrados no INSS cerca de 612,6 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2014, o número de acidentes de trabalho teve um decréscimo de 13,99%. No entanto, especialistas ressaltas que muitos acidentes não são registrados e acabam fora da contagem.

Por Iara Voros - ABCD Maior
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