DATA DA PUBLICAÇÃO 17/01/2017 | Economia
Não haverá autuação quando houver risco de acidente de trabalho
Alteração do Ministério do Trabalho estabelece novas regras para a fiscalização da NR 12
A briga entre os setores empresariais contra as normas de segurança que previnem os trabalhadores de acidentes ao manusear máquinas e equipamentos sob alegação de baixar custos é antiga. Propostas de alterações e a até a suspensão das normas já foram apresentadas.
No entanto, semana passada, o Ministério do Trabalho publicou a Instrução Normativa n° 129, que estabelece novas regras para a fiscalização da NR (Norma Regulamentadora) 12 onde o empresário não será autuado, nem multado quando houver irregularidades apontadas pelos fiscais do trabalho. E, ainda, terão até 12 meses para adequações.
1º MUDANÇA:
Como era antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada gerava um auto de infração e, como consequência uma multa.
Como fica agora: Na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e dá um prazo ao empresário para fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.
2ª MUDANÇA:
Como era antes: A autuação já previa a correção imediata da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa e com majoração pelo descumprimento.
Como fica agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal, ele poderá pedir a prorrogação do prazo, desde que apresente justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada, sem geração de multa.
O QUE NÃO MUDA
Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas
De acordo com nota emitida pelo Ministério do Trabalho, “a alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando-lhes a oportunidade de adequação”.
Na avaliação do pesquisador na área de Saúde, Trabalho e Previdência Remígio Todeschini, a flexibilização das regras, sem multa imediata, retira a agilidade do responsável pela empresa em oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários e máquinas mais seguras.
“O patrão não vai se sentir pressionado a mudar rapidamente. Além disso, o número de fiscais do trabalho é ínfimo e esperar 12 meses [para regularizar a situação] é dar trela a maior acidentalidade no período de crise”, afirmou.
Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma.
Durante o ano de 2015, foram registrados no INSS cerca de 612,6 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2014, o número de acidentes de trabalho teve um decréscimo de 13,99%. No entanto, especialistas ressaltas que muitos acidentes não são registrados e acabam fora da contagem.
A briga entre os setores empresariais contra as normas de segurança que previnem os trabalhadores de acidentes ao manusear máquinas e equipamentos sob alegação de baixar custos é antiga. Propostas de alterações e a até a suspensão das normas já foram apresentadas.
No entanto, semana passada, o Ministério do Trabalho publicou a Instrução Normativa n° 129, que estabelece novas regras para a fiscalização da NR (Norma Regulamentadora) 12 onde o empresário não será autuado, nem multado quando houver irregularidades apontadas pelos fiscais do trabalho. E, ainda, terão até 12 meses para adequações.
1º MUDANÇA:
Como era antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada gerava um auto de infração e, como consequência uma multa.
Como fica agora: Na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e dá um prazo ao empresário para fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.
2ª MUDANÇA:
Como era antes: A autuação já previa a correção imediata da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa e com majoração pelo descumprimento.
Como fica agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal, ele poderá pedir a prorrogação do prazo, desde que apresente justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada, sem geração de multa.
O QUE NÃO MUDA
Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas
De acordo com nota emitida pelo Ministério do Trabalho, “a alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando-lhes a oportunidade de adequação”.
Na avaliação do pesquisador na área de Saúde, Trabalho e Previdência Remígio Todeschini, a flexibilização das regras, sem multa imediata, retira a agilidade do responsável pela empresa em oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários e máquinas mais seguras.
“O patrão não vai se sentir pressionado a mudar rapidamente. Além disso, o número de fiscais do trabalho é ínfimo e esperar 12 meses [para regularizar a situação] é dar trela a maior acidentalidade no período de crise”, afirmou.
Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma.
Durante o ano de 2015, foram registrados no INSS cerca de 612,6 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2014, o número de acidentes de trabalho teve um decréscimo de 13,99%. No entanto, especialistas ressaltas que muitos acidentes não são registrados e acabam fora da contagem.
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