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DATA DA PUBLICAÇÃO 27/08/2018 | Economia
Na região, 103 mil podem receber adicional de 25%
  Na região, 103 mil podem receber adicional de 25% Cerca de 30% dos aposentados precisam de cuidador e agora têm a chance de pleiteá-lo. Foto: Agência Brasil
Cerca de 30% dos aposentados precisam de cuidador e agora têm a chance de pleiteá-lo. Foto: Agência Brasil
Aproximadamente 30% dos aposentados da região necessitam de assistência permanente para desempenhar tarefas diárias, conforme estimativa da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC. Dessa forma, 103,5 mil, do total de 345,2 mil aposentados das sete cidades, teriam direito ao adicional de 25% sobre o valor do salário, medida aprovada na última semana pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na avaliação de Guilherme Forma Klafke, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, a determinação da Corte concretiza o princípio de igualdade, dado que, atualmente, apenas aposentados por invalidez têm direito à parcela suplementar – na região, 3.568 das 43.371 aposentadorias desta modalidade têm o adicional de 25%, ou seja, apenas 3,5% das pessoas que precisariam do auxílio extra. “O critério atual é arbitrário porque pressupõe que apenas eles (os aposentados por invalidez) precisam de um cuidador.”

Ao mesmo tempo, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, assegura que a jurisprudência estende, em diversas ocasiões, o benefício aos demais segurados. “A decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao valor adicional”, assinala ele.

“Esta decisão é uma justiça social. É natural que, ao envelhecer, as pessoas percam a mobilidade”, observa Luís Antônio Ferreira, diretor de políticas públicas da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC. “O sistema de saúde pública é muito ruim, então o aposentado que não pode pagar um convênio médico vê sua saúde se deteriorar e não pode pagar alguém que o ajude.”

INSUFICIENTE - Ferreira pondera que o adicional ainda é muito baixo, uma vez que o valor médio da aposentadoria na região é de R$ 1.400, e a parcela suplementar, portanto, seria equivalente a R$ 350. “Os cuidadores são profissionais especializados e não cobram só isso para desempenhar seu trabalho”, pontua. “O governo poderia, por exemplo, dar direito ao pagamento do Loas (Benefício assistencial que hoje garante um salário mínimo mensal a pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência, como deficientes) aos aposentados.”

O dirigente critica que a inflação do idoso é quase 40% maior do que o indicador oficial, enquanto que o benefício do INSS foi reajustado em 2,07% neste ano. “Pagamos a Previdência durante a vida toda para ter segurança quando envelhecemos, mas somos deixados de lado quando chegamos a este momento da vida”, lamenta.

IMBRÓGLIO - Mesmo com a aprovação da Corte, Klafke destaca que a medida ainda não está totalmente válida. “A sentença veio por meio do julgamento de recurso repetitivo, ou seja, todos os casos similares aos recursos julgados serão contemplados pela mesma decisão. Porém, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já anunciou (na quinta-feira) que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal)”, explica. Nesta situação, todos os efeitos do julgamento do STJ ficam suspensos até o despacho da instância superior.

Ainda que não seja possível prever quando a decisão será tomada, o especialista afirma que, provavelmente, não haverá definição neste ano. “O INSS precisa entrar com recurso, então o relator faz instrução e ouve as partes (como governo e Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Depois, é feito julgamento se aceitam ou não o recurso e, caso seja aceito, dependerá do presidente do STF colocar o assunto na pauta”, assinala. A desaposentação, por exemplo, passou por situação similar e o resultado veio após seis anos nos tribunais (leia mais abaixo).

Vale destacar que, na quinta-feira, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda divulgou que a extensão do adicional a todos os aposentados que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros geraria ônus de R$ 3,5 bilhões à Previdência. Klafke opina que o custo não é motivo para determinação da inconstitucionalidade da parcela suplementar. “É preciso ‘fechar a torneira’ dos gastos de outra maneira.”

Aposentado deve esperar STF, orienta especialista

O aposentado que necessita de assistência permanente pode ingressar com ação na Justiça para pleitear o adicional. “Se o processo for julgado antes da decisão do STF, cabe ao juiz optar por conceder ou não a quantia”, salienta Guilherme Forma Klafke, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo.

“Em um cenário onde o juiz considera a decisão do STJ e libera o benefício, o INSS pode recorrer. Este processo é demorado, então pode ser que, até o instituto ter que pagar, de fato, o adicional, os tribunais superiores já tenham a decisão”, exemplifica o especialista. Assim, a recomendação é que a pessoa aguarde o trânsito em julgado.

Caso o segurado consiga o benefício extra e o STF (Supremo Tribunal Federal) declare que a concessão é inconstitucional, Klafke avalia que o aposentado não precisará devolver a quantia recebida, como acontece com os desaposentados – ação rejeitada pelo Supremo em 2016 –, que estão recebendo notificações desde julho para devolução dos valores.

“Quando a desaposentação foi julgada, os tribunais não determinaram quando começavam os efeitos da ação, então o INSS considerou que valia para todas as desaposentações e, por isso, começou a pedir o dinheiro de volta. Para que isso não aconteça neste caso, é preciso que o STF fixe, quando encerrar o julgamento, uma data de início dos efeitos da ação”, explica o especialista.

Ele, no entanto, não acredita que o STF julgue a questão ainda neste ano. Deve ficar para 2019.

Por Flavia Kurotori - Especial para o Diário
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