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DATA DA PUBLICAÇÃO 11/05/2016 | Veículos
Multas de trânsito serão reajustadas em até 66% neste ano
Multas de trânsito serão reajustadas em até 66% neste ano Valores alterados consideram desde infrações leves a gravíssimas. Foto: Cesar Ogata / Secom
Valores alterados consideram desde infrações leves a gravíssimas. Foto: Cesar Ogata / Secom
Mudança começará a valer a partir de novembro, conforme lei nacional

Os valores das multas de trânsito serão reajustados em até 66% a partir de novembro deste ano. A mudança foi decretada pela lei nº 13.281, no início de maio, junto a punições mais rígidas para motoristas. A alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, o valor da infração leve passa a ser R$ 88,38 (antes R$ 53,20); a infração média, R$ 130,16 (antes R$ 85,13); a infração grave, R$ 195,23 (antes R$ 127,69) e, por fim, a infração gravíssima, que será no valor de R$ 293,47 (antes R$ 191,54).

Com os novos valores, o aumento representa entre 52% e 66%, de acordo com a gravidade da infração. A pontuação na carteira continua a mesma. O aumento que entrará em vigor acompanha o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

MUDANÇAS

Além do aumento, o texto da lei também muda o tipo de infração para quem usa o celular enquanto dirige. Antes considerada média, passou para gravíssima e o condutor receberá sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O uso inclui manusear, falar e até mesmo simplesmente segurar o aparelho.

Outro ponto alterado é que, a partir de novembro, quem recusar-se a fazer o teste do bafômetro cometerá infração gravíssima. O valor da multa será dez vezes o da punição, ou seja, R$ 2.934,70. A CNH também será suspensa por um ano, neste caso.

Os parlamentares do Congresso Nacional também incluíram na lei que será infração gravíssima estacionar em vagas para idosos e deficientes sem credencial. Neste caso, o veículo será removido e será considerado o valor unitário da multa, ou seja, R$ 293,47.

Quem usar qualquer veículo para interromper o trânsito sem autorização de nenhum órgão que tenha circunscrição sobre a via estará cometendo infração gravíssima a partir de setembro. Contudo, a multa será vinte vezes maior, chegando ao valor de R$ 5.869,40. Neste caso, o veículo será removido e o condutor também fica um ano sem a CNH.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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