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DATA DA PUBLICAÇÃO 12/09/2017 | Setecidades
Multa por som alto em veículo gera polêmica no Bairro Jardim
Multa por som alto em veículo gera polêmica no Bairro Jardim  Condutor que for flagrado perturbando o sossego público poderá ser autuado (Foto: Shutterstock)
Condutor que for flagrado perturbando o sossego público poderá ser autuado (Foto: Shutterstock)
A aplicação de infração de trânsito por flagrante de som alto em veículos automotivos tem causado polêmica na região. Alterada em outubro do ano passado – quando passou a permitir multa sem a medição do volume por equipamento eletrônico –, a resolução 624 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em carros, ainda gera dúvidas em motoristas que transitam pelo Grande ABC.

Modificada em virtude “das dificuldades de aplicabilidade operacional da fiscalização da infração do artigo 228 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)” e pela “crescente impunidade dos infratores”, conforme justificou à época o Ministério das Cidades, a resolução, nos últimos meses, tem sido ferramenta bastante utilizada por prefeituras no combate ao que consideram ‘pertubação do sossego público’, como é o caso dos recentes projetos criados por Santo André (Operação Sono Tranquilo) e São Bernardo (Operação Noite Tranquila).

A mudança da lei, embora realizada há quase um ano, surpreendeu o desempregado Gustavo Henrique Marinheiro Carli, 23 anos. No dia 12 de agosto, o motorista foi multado por trafegar com seu automóvel “com som audível fora do veículo com perturbação pública” na Rua das Figueiras com a Rua das Aroeiras, no bairro Jardim, em Santo André. Na ocasião, segundo o morador da cidade, ele passou por uma viatura da GCM (Guarda Civil Municipal), porém, em nenhum momento foi parado pelos agentes. “Eu vi eles anotando algo, mas não imaginei que era comigo, até porque não tenho um som potente. O pior é que eles nem citam na multa os decibéis do som.”

Autuado em R$ 195,23, com ganho de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carli destaca que a única observação feita pelo agente de Segurança foi de “usar no veículo equipamento com som em volume não autorizado pelo Contran”.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito, Pedro Siqueira Matheus, o episódio mostra a fragilidade da legislação. “Por mais que a multa tenha como base a versão do agente público, o que é permitido, é necessário que se tenha em mãos o aparelho que mede os decibéis para ter argumentos que comprovem tal infração. A multa não pode gerar dúvidas, caso isso ocorra, o motorista pode entrar com recurso.”

Em nota, a Prefeitura de Santo André destacou que o agente público “preencheu corretamente a lavratura da multa” e que seguiu critérios estabelecidos pela resolução 624 do Contran. O Paço informou ainda que, desde fevereiro, a Operação Sono Tranquilo contabilizou 2.804 autuações, sendo 535 por som alto.

Por Daniel Macário - Diário do Grande ABC
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