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DATA DA PUBLICAÇÃO 13/01/2016 | Setecidades
Multa para quem estaciona em vagas exclusivas fica 140% mais cara
Multa para quem estaciona em vagas exclusivas fica 140% mais cara Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave
Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no último sábado. Veja aonde solicitar sua credencial no ABC

A lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização já está em vigor. A multa para quem estacionar em vagas reservadas a deficientes, idosos e gestantes, sem ter o direito a isso, passou de R$ 53,20 para R$ 127,69. O infrator também receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no último sábado (2). A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida também é válida em estacionamentos privados, nos quais a fiscalização ocorrerá da mesma forma.

Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave.

Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.

A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e à saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje, no Brasil, existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer esta semana, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

AONDE SOLICITAR

São Bernardo do Campo

O Município aprovou uma lei que garante o benefício do estacionamento rotativo gratuito a qualquer pessoa portadora de deficiência, residente ou não no município, desde que possua a credencial padrão (CONTRAN). Idosos também recebem credencial, que garante vagas preferenciais, no entanto, não serão isentados do valor de tarifa de permanência.
Para facilitar o atendimento, foi estabelecida uma parceria entre a Prefeitura e a empresa de transporte SBCTrans, em loja própria, para credenciamento, além de oferecer outros tipos de cartões especiais com tarifas isentas ou reduzidas – de acordo com a categoria - para uso em ônibus da cidade.

CARTÃO LEGAL
Rua Marechal Deodoro, 769 – Centro – SBC (Em frente ao Habbib´s)
Horários: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, aos sábados, das 8h às 12h.

Santo André
FONE FÁCIL

0800 0191944
Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD)
Rua Cesário Mota, 51 – Centro – Santo André

São Caetano do Sul
O Município promove uma ação de gratuidade do estacionamento rotativo para idosos acima de 65 anos, por meio do Programa Amigo do Idoso – PAI. Além da credencial (CONTRAN) será necessário um cadastro para receber um adesivo específico, que colado no vidro garante o benefício. Os idosos com menos de 65 anos têm a preferência pelas vagas preservada, mas precisam pagar normalmente pela cobrança do sistema rotativo.

ATENDE FÁCIL
Rua Major Carlos Del Prete, 651 – Centro – São Caetano
Horários: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12 h.

Diadema
DSV – Diadema

Sistema SUAE – Internet -
Fazer cadastro como Requerente
Solicitar Novo Requerimento de Idoso
Encaminhar o requerimento impresso e assinado juntamente com as cópias simples dos documentos listados abaixo no DSV - Autorizações Especiais - Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros (próximo à Estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela do Metrô), no horário das 8h00 às 17h00 de 2ª a 6ª feiras, no prazo máximo de 15 dias
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - CÓPIAS SIMPLES
a. Documento de identidade oficial em validade com CPF (RG, CNH ou outro oficial) do requerente;
Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;
b. Comprovante de residência no Município de São Paulo no nome do requerente, emitido, no máximo, no mês anterior ao pedido;
c. Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade com CPF do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração ou Curatela.

Mauá
Secretaria de Mobilidade Urbana - Rua Santa Helena no 130, Centro
Prazo de entrega:de 7 a 15 dias
Documentos:
Xerox do RG do idoso;
Xerox do CPF do idoso;
Xerox do comprovante de residência do idoso;
Xerox da CNH do idoso;
Se o idoso não dirigir, apresentar o xerox da CNH do condutor

Ribeirão Pires
Posto Atende Fácil

Levar Carteira de Identidade (ou CNH) e do comprovante de residência (conta recente de energia elétrica, água, telefone fixo ou carnê do IPTU do ano) em nome do solicitante. O serviço é gratuito
Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Endereço: Avenida Capitão José Gallo, 55 – Centro
Telefone de contato: 4824-4282.

Por Portal Brasil - Redação
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