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DATA DA PUBLICAÇÃO 31/03/2012 | Política
MP recorre ao TJ para obrigar Aidan consertar calçadas
MP recorre ao TJ para obrigar Aidan consertar calçadas  Calçadas irregulares dificultam passagem de moradores. Foto: Amanda Perobelli
Calçadas irregulares dificultam passagem de moradores. Foto: Amanda Perobelli
Juiz solicita arquivamento de ação civil pública por entender que Ministério Público não tem legitimidade para fazer cobrança

O MP (Ministério Público) recorrerá ao TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo contra a decisão em primeira instância do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, que pediu o arquivamento da ação civil pública contra a Administração do prefeito Aidan Ravin (PTB) por causa das calçadas irregulares: degraus fora do padrão, árvores, guaritas, lixeiras, vasos, entre outros obstáculos encontrados, dificultam a passagem de moradores, entre eles deficientes físicos, idosos e pessoas com carrinhos de bebês.

O juiz entende que o MP não tem legitimidade para mover esse tipo de ação, mas o autor da ação, o promotor de Justiça, Habitação e Urbanismo de Santo André, Fábio Henrique Franchi, discorda e, por isso, promete entrar até quarta-feira (28/03) com um recurso contra a sentença. “O Ministério Público é parte legítima garantida pela Constituição Federal, que atribui ao MP a defesa da ordem urbanística. Se o MP não fizer, ninguém vai fazer”, disse.

Para o promotor, a ação civil pública visa garantir os interesses da população. Levando essa tese em conta, Fábio Franchi acredita em decisão favorável ao seu recurso junto ao órgão de segunda instância da Justiça.

A Promotoria pediu ao governo Aidan a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas a Administração se recusou a assumir tal compromisso. O objetivo era promover o ordenamento dos setores da cidade.

A Prefeitura regularizou dois (Centro e Vila Bastos) dos 14 setores de Santo André, mas não quis assinar documento envolvendo os demais bairros da cidade. O promotor disse ser prejuízo para a sociedade não ter um plano de conserto das calçadas. “Pela lei, o munícipe tem de consertar a calçada em frente ao seu imóvel, após ser notificado pela Prefeitura. Caso o morador se recuse a fazer, a Administração pode até emitir multa, fazer a reforma e depois cobrar do proprietário como diz a lei 3595/71. O que não pode acontecer é o município deixar calçadas irregulares, que só prejudicam os moradores, principalmente os que possuem algum tipo de deficiência”, disse o promotor Fábio Franchi.

De acordo com a Prefeitura, Santo André tem promovido nos últimos dez anos várias ações no sentido de melhorar a acessibilidade para todas as pessoas com dificuldades de mobilidade. A Administração também informou que a Secretaria de Obras mantém equipes especificamente para efetuar a manutenção de passeios e vielas, além de uma outra para a implantação de rampas para deficientes físicos e/ou com mobilidade reduzida.

De acordo com o governo, nos últimos 10 anos, foram feitas 1,2 mil rampas no município, sendo uma parcela significativa com a utilização do piso podotátil (específico para deficientes visuais).

Por Gislayne Jacinto - ABCD maior
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