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DATA DA PUBLICAÇÃO 01/08/2014 | Cidade
MP dá prazo de 30 dias para remediação do Barão
MP dá prazo de 30 dias para remediação do Barão Foto: Celso Luiz/DGABC
Foto: Celso Luiz/DGABC
O MP (Ministério Público) deu prazo de 30 dias para que as empresas rés no processo do Caso Barão de Mauá – Cofap, Administradora e Construtora Soma, SQG Empreendimentos e Construções e Paulicoop – prestem esclarecimentos aos moradores do condomínio residencial, em Mauá, sobre o plano de recuperação ambiental que será executado na área.

O despacho, publicado no dia 30, determina ainda que as empresas iniciem a execução do processo de remediação do local conforme cronograma aprovado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). A companhia estadual já havia determinado prazo de 30 dias, expirado no dia 27, para que os trabalhos tivessem início, bem como a remoção de 350 famílias que vivem em 11 blocos do condomínio. Apesar de multa fixada em R$ 100,7 mil por dia, nenhuma ação foi realizada. A Cofap diz que apenas moradores do térreo deverão ser retirados.

Desta vez, o MP estipulou multa de R$ 45 mil por dia em caso de descumprimento da medida, além de exigir que as empresas ofereçam uma das garantias legais previstas ou depositem em conta judicial o valor correspondente a 125% do custo do projeto como prova de sua execução, incluindo as rescisões contratuais necessárias e o futuro monitoramento da área, no prazo de 60 dias, indicando, se necessário, os imóveis que deverão ser vendidos para esta finalidade.

O processo judicial sobre o caso se arrasta há 14 anos. Os problemas no local começaram no ano 2000, após explosão durante manutenção nas caixas-d’água subterrâneas vitimar um operário e ferir outro. Investigações da Cetesb apontaram a existência de 44 substâncias tóxicas que contaminam o solo. Uma delas, o gás metano causa graves danos à saúde e também amplia os riscos de explosões.

O advogado que representa cerca de 300 famílias do condomínio, José Luiz Corazza, destacou que apesar de estar em vias de ser iniciada a remediação do espaço, a decisão do MP não é suficiente para obrigar as empresas a cumprir a medida. “Até a presente data as rés não demonstraram qualquer sentimento pela vida humana das pessoas, que a cada dia que passa ficam mais expostas a toda sorte de doenças que poderão levá-las à morte”, destaca.

Por meio de nota, a Cofap limitou-se a informar que aguarda, junto com as demais rés no caso, execução judicial para iniciar os trabalhos de recuperação. As demais empresas não se pronunciaram.

Recuperação da área prevê análise para caracterização dos resíduos

Conforme plano de remediação aprovado pela Cetesb, as quatro empresas – Cofap, que utilizou o terreno para depósito de lixo industrial, além das construtoras SQG, Soma e Paulicoop – terão que implantar em caráter experimental as medidas de intervenção denominadas Jet Grouting e Estabilização Aeróbica in situ (técnicas de recuperação da área contaminada).

O processo prevê análise dos resultados alcançados a fim de saber se os métodos são eficazes contra as substâncias que contaminam o terreno. A companhia estadual determina ainda a continuidade do processo de investigação, com vistas à caracterização dos resíduos e da extensão e concentração do metano e demais gases presentes no subsolo.

No local. foram encontrados resíduos de compostos orgânicos e inorgânicos, alguns voláteis, entre eles o benzeno, clorobenzeno, trimetilbenzeno e decano. Nem todos os edifícios foram construídos sobre os resíduos; a maioria foi implantada em terreno que não foi contaminado.

Por Natália Fernandjes - Diário do Grande ABC
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