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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/08/2011 | Veículos
Motoboy tem um ano para se adequar às novas regras, anuncia Denatran
Motofretistas e mototaxistas têm prazo de até um ano para se adequar às novas exigências do Código Brasileiro de Trânsito, determina a resolução 356 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), publicada neste mês.

A partir de agosto de 2012, o motoboy só poderá trabalhar se tiver uma autorização específica. Para isso, sua moto deve estar matriculada na categoria aluguel, equipada com antena "corta-pipa" e protetor de motor "mata-cachorro".

Para o transporte de mercadorias, a exigência é a instalação de baú regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Ficará vetado o motofrete de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água, desde que levados com o auxílio de "sidecar" (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte).

Com a regulamentação da profissão de motoboy, o condutor precisará ainda passar pelo curso especializado de formação e ter, no mínimo, 21 anos completos e habilitação tipo "A" (específica para moto) há pelo menos dois anos.

Outra exigência será o uso do colete de segurança. A partir de agosto de 2012, se flagrado circulando fora das especificações, o motoboy será multado, e a moto, apreendida.

Por Felipe Nóbrega, de São Paulo - Folha Online
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