NOTÍCIA ANTERIOR
MPM denuncia seis controladores de vôo acusados de motim
PRÓXIMA NOTÍCIA
Dono do Bahamas é preso em flat em São Paulo
DATA DA PUBLICAÇÃO 14/08/2007 | Geral
Moradores que beberam água contaminada por cadáver serão indenizados
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu indenização aos moradores de Aimorés, no interior de Minas Gerais, que durante mais de uma semana beberam água contaminada por um cadáver jogado no reservatório do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) da cidade.

Os moradores entraram com ação de indenização por danos morais após a descoberta do corpo, já em avançado estado de decomposição, do detento João Carlos Miranda Barbosa, fugitivo da cadeia local. Eles pediam R$ 5 mil para cada, mas o juiz de Aimorés considerou que o valor da condenação não pode servir para o enriquecimento sem causa. Assim, ele fixou a indenização em R$ 600 para cada morador.

A SAAE, então, recorreu ao STJ sob a alegação de que o evento decorreu de ato de terceiros, não havendo qualquer responsabilidade sua entre o serviço prestado e o acontecimento.

Ao rejeitar o recurso, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro argumentou que houve falha no serviço prestado e omissão na vigilância do reservatório e do controle contínuo da qualidade da água.

Por Diário Online
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Geral
25/09/2018 | Golpe do ''motoboy'' é o crime da moda
25/09/2018 | Há quatro meses faltam medicamentos no SUS
25/09/2018 | Redução de pressão de água é eficaz, mas exige medidas, diz professor
As mais lidas de Geral
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7717 dias no ar.