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DATA DA PUBLICAÇÃO 29/03/2009 | Setecidades
Moradores podem pedir indenização
Moradores prejudicados pelo incêndio na Di-All têm direito de mover processos judiciais para que sejam indenizados pelos prejuízos sofridos.

"A princípio caberia aos proprietários da empresa a responsabilidade pelas perdas e danos das pessoas que tiveram seus bens destruídos e também pelos danos morais, pelos transtornos como o medo causado nas pessoas", informa a presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Diadema, Maria Marlene Machado.

Estado e município também podem ser acionados. A cidade, por permitir que uma empresa de risco se instale no entorno das casas, e a esfera estadual pela falta de fiscalização.

A Cestesb, que é a agência ambiental do governo, não vistoriou as reais atividades da empresa que informou ao órgão no ano passado que apenas distribuía produtos de limpeza enquanto armazenava agentes químicos.

"As famílias devem reunir o maior número de provas possíveis dos danos, como fotos da casa e bens queimados e notícias sobre o acontecimento", explica o secretário-geral da OAB de São Bernardo, José Cláudio da Cruz.

Cruz alerta para que os moradores movam o processo com brevidade. "Há uma demora grande para se receber a indenização. O fato de a Prefeitura oferecer o auxílio-aluguel é um modo de reconhecer que outras alternativas de ressarcir e diminuir o prejuízo das pessoas demoram", aponta o jurista.

O Diário contatou diversas vezes Ruben Seidl, advogado dos proprietários da Di-All, mas ele não retornou os recados da reportagem até o fechamento desta edição.


Por Isis Mastromano Correia - Diário do Grande ABC
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