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DATA DA PUBLICAÇÃO 03/11/2016 | Economia
Metodista demite e não paga rescisão
Metodista demite e não paga rescisão Foto: Nario Barbosa/DGABC
Foto: Nario Barbosa/DGABC
A crise econômica começou a atingir o ramo da Educação na região. A equipe do Diário recebeu reclamações de funcionários demitidos da Universidade Metodista em setembro e que, até o momento, não tiveram o pagamento de verbas rescisórias e nem do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – cujo recolhimento também está em atraso.

De acordo com uma das empregadas que prefere não se identificar, a instituição de ensino não recolheu o FGTS por 11 meses, de julho de 2015 a fevereiro de 2016, e de junho a setembro deste ano. Além disso, os 40% de multa sobre o montante devido também não foram quitados. “Já enviei e-mail, liguei, fui até lá e a empresa diz que está sem dinheiro, que está quebrada”, declarou a profissional, que afirma que pessoas de vários setores estão sofrendo com o mesmo problema.

Sem o acerto, não é dada baixa na carteira de trabalho e, dessa forma, os trabalhadores não conseguem pedir o seguro-desemprego. Eles então ficam sem o salário e sem o benefício do governo federal.

Procurado, o presidente do Saae (Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do ABC), Celso Soares Nogueira, conta que buscou orientação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para resolver a situação, e o órgão federal recomendou que não fosse feita a homologação das demissões com ressalvas, ou seja, sem os pagamentos devidos.

Segundo o sindicalista, ao menos quatro casos chegaram em suas mãos, e em três deles ele seguiu a orientação do MTE. Nogueira acredita que, ao homologar a dispensa sem o pagamento das multas, o trabalhador é ainda mais prejudicado, já que dessa forma, segundo ele, não é possível sacar o seguro-desemprego. “A gente quer ajudar, mas não pode. Essa medida (de pagamento da multa e do FGTS) só pode ser obtida no Judiciário”, afirma.

Por meio de nota, o Instituto Metodista de Ensino Superior, mantenedor da Universidade Metodista de São Paulo, assinala que todos os pagamentos “relativos a rescisões e FGTS rescisório foram quitados e já se encontram rigorosamente em dia”. “A Universidade Metodista de São Paulo, até por seu perfil de instituição confessional, sem fins lucrativos e comunitária, sempre pautou seus atos pelo respeito aos seus profissionais, alunos e comunidade, numa trajetória de mais de 40 anos de serviços prestados ao Grande ABC.”

LEGISLAÇÃO - De acordo com a advogada trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados Letícia Loures, não existe punição legal para o atraso do pagamento do FGTS ou de verbas rescisórias. No entanto, o não recolhimento do fundo é considerado penalidade grave. “Se o empregador não está pagando em dia, o funcionário pode pleitear rescisão indireta, que é o pedido de dispensa perante a Justiça do Trabalho.” Neste caso, a empresa deve arcar com multa e juros corrigidos legalmente. Já quanto ao atraso de pagamento da rescisão, a multa é de um salário, caso não seja quitada em um mês.

A respeito da baixa na carteira de trabalho, a advogada explica que ela é necessária para a retirada do seguro-desemprego e o desbloqueio do saque do FGTS. Letícia avalia que a melhor saída para o profissional é fazer a homologação com ressalvas, sendo as diferenças cobradas posteriormente no Judiciário.

Os únicos órgãos que podem fazer a homologação são o sindicato ao qual o empregado está vinculado e o MTE. Caso ambos se recusem a fazê-lo, ele deve entrar com pedido na Justiça. Só que sem o acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS.


Por Vinícius Claro - Especial para o Diário
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