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DATA DA PUBLICAÇÃO 29/09/2017 | Economia
Mercedes-Benz é condenada pelo MPT a arcar com multa de R$ 1 mi
 Mercedes-Benz é condenada pelo MPT a arcar com multa de R$ 1 mi Foto: Ricardo Trida/Arquivo DGABC
Foto: Ricardo Trida/Arquivo DGABC
A Mercedes-Benz, sediada em São Bernardo, foi condenada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) a pagar indenização de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por arriscar a segurança de trabalhadores diretos e indiretos com a utilização de maquinário defeituoso. O autor da sentença é o juiz André Sentoma Alves.

O processo que gerou a condenação foi ajuizado em fevereiro de 2016. De acordo com o órgão, a ação se deu após a empresa ter se recusado a corrigir o problema por meio do termo de ajuste de conduta. O resultado da sentença foi proferido no dia 22.

“A Mercedes repassava para suas terceirizadas as máquinas defeituosas de seu parque industrial, em desacordo com as normas de segurança e saúde”, afirmou a procuradora do Trabalho Andrea Gondim e representante do MPT neste caso. Ela destacou que os equipamentos e as ferramentas irregulares repassadas às terceirizadas só servem para fabricar veículos da própria Mercedes, por isso considera que a montadora alemã possui total responsabilidade pelo ambiente arriscado a que estão submetidos os trabalhadores, além daqueles que atuam em fornecedoras terceirizadas.

Em 2012, fiscais do MPT encontraram mais de 40 prensas irregulares de propriedade da Mercedes, distribuídas sob forma de comodato a empresas terceirizadas que fabricam peças para a montadora. Ainda segundo os fiscais, o grande problema encontrado foi a falta de sistema de segurança e monitoramento, além de dispositivos de emergência, o que contraria normas básicas de segurança no trabalho e amplia os riscos de esmagamento e mutilação.

Para o diretor administrativo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Moisés Selerges, as montadoras não costumam ter essa preocupação. “(As empresas) Têm que fiscalizar mais, a vida dos trabalhadores vale muito mais do que essas multas”. Ainda segundo Selerges, deveria haver espécie de exigência contratual entre as fabricantes para que não se repita esse tipo de problema.

Além do dano moral, que será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o juiz também proibiu a Mercedes de comprar peças de empresas que não atendam às normas de saúde e segurança no trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por produto. Também não poderá oferecer a terceiros ferramentas em desacordo com normas de segurança. A multa pelo não cumprimento é de R$ 50 mil por dia.

Por meio de nota, “a Mercedes-Benz informa que tomou conhecimento da decisão hoje (ontem) e que vai analisar o conteúdo dessa decisão para se posicionar frente à Justiça, ocasião em que irá demonstrar sua responsabilidade com todo o processo de utilização de seus equipamentos produtivos”.

Por Gabriel Russini - Especial para o Diário
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