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DATA DA PUBLICAÇÃO 11/08/2015 | Educação
MEC diz ter enviado resposta a juiz e pede urgência para liberar lista do Fies
Na sexta, Justiça Federal proibiu a divulgação por meio de liminar.

MEC solicitou ao Judiciário apreciação com urgência.


O Ministério da Educação (MEC) informou na noite desta segunda-feira (10) que prestou os esclarecimentos solicitados pelo juiz que suspendeu provisoriamente a divulgação da lista com 61,5 mil pré-selecionados para contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) na edição do segundo semestre de 2015.

O ministério foi proibido de apresentar o resultado do processo após uma empresa questionar o critério de distribuição das vagas. A decisão é da 15ª Vara Federal da Justiça Federal, em Brasília. Ao G1, o ministério não deu detalhes sobre as informações prestadas ao juiz.

O ministério foi notificado da suspensão pouco antes das 16h desta segunda. Segundo previsão do MEC, o cronograma previa a apresentação da lista dos pré-selecionados ainda nesta manhã.

"O MEC foi notificado nesta segunda-feira, 10, e já prestou ao juiz todos esclarecimentos relativos à distribuição de vagas do FIES para cada instituição de ensino. O MEC, inclusive, solicitou ao Judiciário apreciação com urgência", informou o MEC.

As inscrições para os novos contratos do Fies ocorreram entre os dias 3 e 6 de agosto. Conforme o cronograma inicial, após o resultado da seleção, os alunos teriam até o dia 13 de agosto para concluir o processo de contratação do financiamento.

Suspensão da Justiça
A decisão liminar (provisória) foi proferida após a análise de uma ação movida pelo grupo Anima Educação, proprietário dos centros universitários UNA e UNI BH, de Minas Gerais, e São Judas e Unimontes, de São Paulo.

No pedido de suspensão, o grupo questionou o critério adotado pelo Ministério da Educação para distribuir as vagas entre as instituições de ensino, apontando "inconsistências e desigualdades", já que cursos com avaliação inferior nas mesmas cidades conseguiram mais postos que outros de qualidade superior.

Na decisão, o juiz Francisco Renato Filho registrou que um curso de engenharia da Anima com conceito 4 (em nota que varia de 1 a 5) conseguiu 20 das 90 vagas solicitadas, enquanto uma concorrente com conceito inferior obteve 46 vagas.

"Tratando-se de política pública financiada por recurso público é absolutamente necessário que os interessados diretos (instituições e alunos) e a sociedade como um todo conheçam, não apenas os critérios de seleção, mas, também, como eles foram aplicados ao caso concreto, já que, em princípio, parece que os critérios não foram objetivamente observados", escreveu o juiz na decisão.

De acordo com a decisão, a suspensão vale até que o Ministério da Educação, que coordena o processo de seleção do Fies, esclareça qual o critério utilizado. A Anima argumenta que uma portaria da pasta definiu como critério a qualidade dos cursos para a distribuição das vagas.

"Ao invés de alocar as vagas nas instituições de melhor desempenho e cursos melhor avaliados, eles não obedeceram esse critério. Deram mais vagas, na mesma cidade, no mesmo curso, para instituições de ensino com avaliação pior. Aconteceu geral, em todo o país, isso em prejuízo dos alunos, não só da Anima", informou o grupo ao G1.

Na ação, o grupo Anima pede ainda que o MEC refaça a distribuição de vagas, o que ainda não foi decidido pelo juiz.

Por G1, em São Paulo
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